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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 01/08/2012
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.767/10
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "revoga a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos". (Apensado: PDC 2826/2010)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.968/08
- da Sra. Rose de Freitas - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência para regular os serviços de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas - moto-táxi".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.415/08
- do Sr. Renato Molling - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização educativa relativa aos riscos do cometimento de infrações de trânsito".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.141/08
- do Sr. Nelson Goetten - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como equipamento obrigatório dos veículos automotores". (Apensados: PL 7433/2010 e PL 3713/2012)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.251/09
- da Sra. Aline Corrêa - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, proibindo que motociclistas e outras pessoas, apeados de motocicleta, circulem com o capacete na cabeça". (Apensado: PL 2359/2011)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.758/09
- da Sra. Gorete Pereira - que "dispõe sobre a utilização de equipamento de segurança em todos os táxis de cidades com mais de 200 mil habitantes".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.072/09
- do Sr. Márcio Marinho - que "dispõe sobre o conselho comunitário de trânsito dos municípios".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.278/09
- do Sr. Marçal Filho - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para regular a autorização especial de trânsito para máquinas de grandes dimensões empregadas em atividades agrícolas, de construção ou de pavimentação".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.508/09
- do Sr. Júlio Delgado - que "inclui o art. 94-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para conferir ao Contran competência para disciplinar a realização de bloqueios, conforme as diretrizes que estabelece".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.455/10
- do Sr. Ribamar Alves - que "altera dispositivos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências"".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 662/11
- do Sr. Gilmar Machado - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, desagravando a infração disposta no art. 233, para o portador da Permissão para Dirigir".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 782/11
- do Sr. Edson Silva - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a circulação de veículo de transporte de cargas nas rodovias e estradas federais, estaduais e municipais, nos finais de semana".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 821/11
- do Sr. Carlaile Pedrosa - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso de coletes identificados com a placa da motocicleta".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.386/11
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a gravação dos números da placa de identificação do veículo no para-brisa e no vidro traseiro do carro". (Apensado: PL 2376/2011)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.560/11
- do Sr. Jesus Rodrigues - que "acrescenta art. 280-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 3537/2012)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.774/11
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "proíbe a cobrança de pedágio em rodovias que estejam com as obras inacabadas".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.245/11
- da Sra. Sandra Rosado - que "acrescenta o Inciso VI e o parágrafo 2º ao art. 2º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.247/11
- do Sr. Nelson Bornier - que "dispõe sobre o direito de defesa oral na contestação de multas por infração de trânsito e dá outras providências".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.332/11
- do Sr. Paulo Foletto - que "altera a redação do inciso III do art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre condutor de veículo cujo motor tenha potência acima de trezentos cavalos de força".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.556/11
- do Sr. Paulo Piau - que "denomina "Viaduto Maria Floripes Alves Machado" o viaduto a ser construído no quilômetro 21,8 da BR-050 no trevo de acesso ao município de Cascalho Rico, Estado de Minas Gerais".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.628/11
- do Sr. Jilmar Tatto - que "determina o uso do transporte escolar por todos os alunos do ensino fundamental e do ensino médio".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.751/11
- do Sr. Leonardo Vilela - que "denomina "Viaduto Hugo Vargas Batista Machado" o viaduto localizado no entroncamento entre a BR-153 e a GO-413, no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.008/11
- do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "denomina ESCRITOR JOSÉ LINS DO RÊGO, ao trecho da Rodovia BR-230, entre os Municípios de João Pessoa e Campina Grande, estado da Paraíba".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.022/11
- do Sr. Eduardo Azeredo - que "denomina "Rodovia Dalton Canabrava" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Inimutaba e Serro, em Minas Gerais".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.116/12
- do Sr. João Arruda - que "denomina "Rodovia Waldemar Cesco" o trecho da rodovia BR-153, entre as cidades de Ibaiti e Jacarezinho, no Estado do Paraná".
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.264/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "acrescente-se o § 7º ao Art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro)".
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.324/12
- do Sr. Jesus Rodrigues - que "acrescenta o § 4º ao art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo restrições à propaganda de veículos automotivos, proibindo a utilização de som, imagem e/ou qualquer outro meio sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo em anúncios que demonstrem qualquer infração as normas de trânsitos brasileiras previstas no CTB, que induza atividades criminosas, ilegais e/ou violentas no trânsito, favorecendo, enaltecendo ou estimulando tais atividades".
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