comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 2.000-B, de 2002
Aprova o ato que outorga permissão à fundação educativa e cultural de santana do paraíso para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 136, de 5 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Santana do Paraíso para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator