comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.703-B, de 2002
Aprova o ato que outorga permissão à empResa cruzeirense de telecomunicações de rádio e tv ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 645, de 24 de outubro de 2001, que outorga permissão à Empresa Cruzeirense de Telecomunicações de Rádio e TV Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator