comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.703-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à empResa cruzeirense de telecomunicações de rádio e tv ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 645, de 24 de outubro de 2001, que outorga permissão à Empresa Cruzeirense de Telecomunicações de Rádio e TV Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator