comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.807-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRAVINHOS FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 547, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Cravinhos FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado CORIOLANO
SALES
Relator