comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.807-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRAVINHOS FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 547, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Cravinhos FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator