comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.871-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DO CARIRI – JÚLIA LEITE DE LUNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Milagres, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 651, de 25 de outubro de 2001, que autoriza a Fundação Pró-Desenvolvimento do Cariri – Júlia Leite de Luna a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Milagres, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado CORIOLANO
SALES
Relator