comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.871-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DO CARIRI – JÚLIA LEITE DE LUNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Milagres, Estado do Ceará.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 651, de 25 de outubro de 2001, que autoriza a Fundação Pró-Desenvolvimento do Cariri – Júlia Leite de Luna a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Milagres, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator