comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 2.070-B, de 2002

 

Aprova o ato que outorga permissão à fundação ÔMEGA DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO SOCIAL para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 133, de 5 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Ômega de Comunicação e Ação Social  para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator