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COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
REDAÇÃO
Recorre, nos termos do
art. 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em
questão de ordem formulada a propósito do início da Ordem do Dia na sessão
plenária de 17/11/98.
Relator: Deputado PAES LANDIM
Trata-se
de recurso interposto pelo Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ contra a decisão da
Presidência da Câmara dos Deputados em questão de ordem de sua autoria levantada
na sessão ordinária de 17 de novembro de 1998.
A questão de ordem refere-se à indagação do
motivo que levou o Presidente da sessão a não iniciar a Ordem do Dia às 16:00
(dezesseis horas), conforme determina o Regimento da Casa, uma vez que, segundo
ele, havia quorum em Plenário.
É o relatório.
Conforme determina o Regimento Interno da
Câmara dos Deputados (art. 95, § 8º), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça
e de Redação se pronuncie acerca da matéria.
Alega o nobre recorrente que no dia 17 de
novembro de 1998, às 16:00 (dezesseis horas), havia quorum no Plenário da
Câmara dos Deputados, e mesmo assim, o Presidente da sessão não deu início à
Ordem do Dia, de acordo com o mandamento regimental, pois, segundo ele estava
havendo reunião da Comissão Especial que votava a redação final da reforma da
previdência e o início da Ordem do Dia iria interromper esta
reunião.
O Presidente afirmou que àquela
hora não havia quorum e, portanto, indeferia a questão de ordem
formulada.
Inconformado, o Deputado ARNALDO
FARIA DE SÁ recorreu com base no art. 95, § 8º do Regimento
Interno.
Não nos
cabe neste momento tentar adivinhar se às 16:00 (dezesseis horas) do dia 17 de
novembro de 1998 havia ou não quorum no Plenário da Câmara. Não temos
como aferir esta informação.
A verdade é que, a nosso ver, o
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ levantou a questão de ordem intempestivamente, uma
vez que se a tivesse formulado às 16:00 seria possível a verificação do
quorum pelo painel eletrônico do Plenário.
Isto posto, somos pelo não
provimento do Recurso nº 258, de 1998.
Sala da Comissão, em
de
de 2001.
Deputado PAES
LANDIM
Relator