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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 478-A, DE 2010, DO SR. CARLOS BEZERRA, QUE "REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ESTABELECER A IGUALDADE DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E OS DEMAIS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS"
(Ata sujeita a alterações)
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de julho de 2012.
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Às quinze horas e trinta e dois minutos do dia quatro de julho de dois mil e doze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 478-A, de 2010, do Sr. Carlos Bezerra, que "revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais", no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, com a presença dos Senhores Deputados Marçal Filho - Presidente; Benedita da Silva - Relatora; Biffi, Jô Moraes, Luci Choinacki, Luiz Alberto, Nilda Gondim, Onofre Santo Agostini, Pastor Marco Feliciano , Simão Sessim, Vicente Seistre e Vitor Paulo - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Cida Borghetti, Fátima Pelaes e Iracema Portella - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Adrian, Flávia Morais, Gorete Pereira, João Campos, Lourival Mendes, Maurício Trindade, Onyx Lorenzoni, Reinaldo Azambuja, Ronaldo Nogueira e Sandra Rosado. O Deputado Roberto Balestra justificou sua ausência. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos com a seguinte ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 478/10 - do Sr. Carlos Bezerra - que "revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais". (Apensado: PEC 114/2011) RELATORA: Deputada BENEDITA DA SILVA. PARECER: pela aprovação desta, e da PEC 114/2011, apensada, com substitutivo. O Senhor Presidente ponderou que a comissão não poderia deliberar sobre a Ordem do Dia para a qual havia sido convocada em virtude da realização de sessão extraordinária e ressalvou que abrira a reunião somente para a leitura do parecer pela Relatora, ficando para a semana que vem a discussão e votação do parecer, quando destacou a importância do resgate dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Em seguida, a Dep. Nilda Gondim solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, e submetida à votação, foi aprovada sem restrições. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Relatora para fazer a leitura do seu parecer. Antes de iniciar a referida leitura, a Dep. Benedita da Silva agradeceu ao apoio do Dep. Marçal Filho, à consultoria e à secretaria da comissão, e ainda aos voluntários e sindicatos que se dispuseram a ajudá-la nessa hercúlea tarefa de encaminhar soluções à isonomia objeto de constituição da pec. Logo após, o Senhor Presidente ressaltou que o parecer estava disponibilizado na internet. Com a palavra, a Relatora passou à leitura do seu parecer a partir do seu voto. Após, o Senhor Presidente cumprimentou a Relatora ressaltando que o coroamento do seu trabalho é fruto de lutas históricas antigas desde a Constituinte. O Senhor Presidente teceu algumas considerações sobre as dificuldades inerentes ao processo legislativo para se alcançar o quorum até a votação da matéria na comissão especial e no Plenário com dois turnos na Câmara e no Senado, ponderando que a sociedade precisa ter consciência e tratar a trabalhadora doméstica de modo a garantir-lhe os direitos trabalhistas. O Parecer não foi deliberado nos termos do Art. 46, § 1º do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e convocou a próxima reunião a realizar-se no dia 10 de julho, às catorze horas e trinta minutos, para discussão e votação do parecer da Relatora.. E, para constar, eu ____________, Mário Dráusio Coutinho, secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente, Deputado Marçal Filho ______________________, e irá à publicação no Diário da Câmara dos Deputados |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 478-A, DE 2010, DO SR.
CARLOS BEZERRA, QUE "REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, PARA ESTABELECER A IGUALDADE DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE OS
EMPREGADOS DOMÉSTICOS E OS DEMAIS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS"
54ª
Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 10ª REUNIÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de julho de 2012.
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Às quinze horas e trinta e dois minutos do dia quatro de julho de dois mil e doze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 478-A, de 2010, do Sr. Carlos Bezerra, que "revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais", no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Marçal Filho - Presidente; Benedita da Silva - Relator; Biffi, Jô Moraes, Luci Choinacki, Luiz Alberto, Nilda Gondim, Onofre Santo Agostini, Pastor Marco Feliciano , Simão Sessim e Vitor Paulo - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Cida Borghetti, Fátima Pelaes e Iracema Portella - Suplentes.Deixou de comparecer o Senador Vicente Selistre e os Deputados Adrian, Flávia Morais, Gorete Pereira, João Campos, Lourival Mendes, Maurício Trindade, Onyx Lorenzoni, Reinaldo Azambuja, Roberto Balestra, Ronaldo Nogueira e Sandra Rosado. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 478/10 - do Sr. Carlos Bezerra - que "revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais". (Apensado: PEC 114/2011) RELATORA: Deputada BENEDITA DA SILVA. PARECER: pela aprovação desta, e da PEC 114/2011, apensada, com substitutivo. NÃO DELIBERADO NOS TERMOS DO ART. 46, § 1º DO REGIMENTO INTERNO. E, para constar, eu ______________________, Mário Dráusio Coutinho, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Marçal Filho ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |