comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.175-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à fundação RÁDIO e televisão educativa de uberlândia para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

                  

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator