comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.175-B, de 2001
Aprova o ato que outorga concessão à fundação RÁDIO e televisão educativa de
uberlândia para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na
cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator