Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.
Autor:
Senado Federal
Relator:
Deputado Aldir Cabral
O projeto de lei em tela, oriundo do Senado Federal, visa a instituir o Dia Nacional do Inventor.
O projeto, aprovado naquela Casa Legislativa, vem à Câmara dos Deputados, para efeito de revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
Submetido à apreciação da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2000, nos termos do parecer do Relator, Deputado Pedro Wilson.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição, conforme atesta a Secretaria desta Comissão.
É o relatório.
Compete a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação examinar a proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a teor do disposto no art. 32, III, a, do Regimento Interno.
Examinando-o à luz do ordenamento jurídico-constitucional em vigor, não vislumbramos óbice à sua normal tramitação. A matéria nele tratada é jurídica e se insere na competência legislativa da União, na conformidade dos arts. 24, inciso VII, e 48, caput, da Carta da República.
A técnica legislativa não merece reparos, estando de acordo com as regras estatuídas na Lei Complementar nº 95, de 1998.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.271, de 2000.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Relator
10469300.148