COMISSÃO de constituição e justiça e de redação

PROJETO DE LEI Nº 3.271, DE 2000

Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.

Autor: Senado Federal

Relator: Deputado Aldir Cabral

I - RELATÓRIO

O projeto de lei em tela, oriundo do Senado Federal, visa a instituir o Dia Nacional do Inventor.

O projeto, aprovado naquela Casa Legislativa, vem à Câmara dos Deputados, para efeito de revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

Submetido à apreciação da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2000, nos termos do parecer do Relator, Deputado Pedro Wilson.

Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição, conforme atesta a Secretaria desta Comissão.

É o relatório.

 

II - VOTO DO RELATOR

Compete a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação examinar a proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a teor do disposto no art. 32, III, a, do Regimento Interno.

Examinando-o à luz do ordenamento jurídico-constitucional em vigor, não vislumbramos óbice à sua normal tramitação. A matéria nele tratada é jurídica e se insere na competência legislativa da União, na conformidade dos arts. 24, inciso VII, e 48, caput, da Carta da República.

A técnica legislativa não merece reparos, estando de acordo com as regras estatuídas na Lei Complementar nº 95, de 1998.

Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.271, de 2000.

Sala da Comissão, em          de                         de 2001.

Deputado Aldir Cabral

Relator

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