comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 978-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE SANTA ALBERTINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Albertina, Estado de São Paulo.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 494, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Santa Albertina a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Albertina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator