comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.165-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ADECON – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA RUA NOVA – BELÉM – PB  a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belém, Estado da Paraíba.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 342, de 17 de julho de 2000, que autoriza a ADECON – Associação de Desenvolvimento Comunitário da Rua Nova – Belém - PB a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belém, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator