comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.165-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ADECON – ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA RUA NOVA – BELÉM – PB a executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Belém, Estado da Paraíba.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 342, de 17 de julho de 2000, que autoriza a ADECON – Associação de Desenvolvimento Comunitário da Rua Nova – Belém - PB a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belém, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator