comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.264-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CIDADE HISTÓRICA DE ITAGUAÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 53, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Fundação Cidade Histórica de Itaguaí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator