comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.656-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE PIEDADE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piedade, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 403, de 27 de julho de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Educativa de Piedade a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piedade, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator