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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
ATA
DA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2012.
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Às dez horas e
trinta e seis minutos do dia vinte e sete de junho do ano de dois mil e
doze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Educação e Cultura, no Anexo
II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados titulares: Newton Lima
- Presidente; Acelino Popó, Alice Portugal, Costa Ferreira, Fátima
Bezerra, Gabriel Chalita, Izalci, Jorge Boeira, Lelo Coimbra, Luiz Carlos
Setim, Mara Gabrilli, Professor Setimo, Professora Dorinha Seabra Rezende,
Reginaldo Lopes, Stepan Nercessian, Telma Pinheiro,Tiririca e Waldenor
Pereira. Deputados suplentes:
Aline Corrêa, Antônio Roberto, Ariosto Holanda, Eduardo Barbosa, Geraldo
Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jorginho Mello e Rogério Peninha
Mendonça. Foi justificada a ausência da Deputada Keiko Ota. Foi registrada
a presença do parlamentar não integrante da Comissão, Deputado Danilo
Cabral. Deixaram de comparecer os Deputados titulares: Ademir Camilo, Alex
Canziani, Artur Bruno, Biffi, Chico Alencar, Joaquim Beltrão, Luiz Noé,
Paulo Freire, Paulo Rubem Santiago, Pedro Uczai, Raul Henry, Rogério
Marinho e Waldir Maranhão. ABERTURA: Havendo número
regimental conforme estabelecido no art. 50 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, o Presidente Deputado Newton Lima (PT/SP) declarou
iniciados os trabalhos e colocou à apreciação as Atas das seguintes
reuniões: 15ª Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em
12/06/2012; 16ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 13/06/2012;
17ª Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 14/06/2012; 18ª
Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 16/06/2012; Reunião
de Eleição da Mesa Diretora da Subcomissão Permanente de Financiamento da
Educação, realizada em 30/05/2012; e 1ª Reunião Ordinária Deliberativa da
Subcomissão Permanente de Financiamento da Educação, realizada em
14/06/2012; dispensando suas leituras tendo em vista prévia distribuição
aos senhores membros. Em votação, as Atas foram aprovadas à unanimidade. AVISOS:
O Presidente proferiu os seguintes comunicados: votação do Relatório do
Plano Nacional de Educação, tendo inclusive aprovado destaque do Deputado
Paulo Rubem Santiago que autoriza o investimento, de forma progressiva, de
até dez por cento do PIB para a educação; Destacou, ainda, a importante
contribuição da Subcomissão Especial da Rio+20, com as dez metas para o
desenvolvimento Sustentável na área de educação ambiental, apresentadas na
Conferência da Organização das Nações Unidas. O Presidente enalteceu e
congratulou-se com a Presidência da República pela sanção da Lei
12.677/12, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de
direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação,
destinados às instituições federais de ensino e da PEC 416, que institui o
Sistema Nacional de Cultura. ORDEM
DO DIA: A - Discussão e votação das sugestões de
emendas a serem oferecidas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias -
PLDO para 2013 (PLN 03/2012). O Presidente convidou para compor a Mesa
o Consultor de Orçamento Marcos Mendlovitz, com o objetivo de auxiliar os
trabalhos e dirimir quaisquer dúvidas dos parlamentares. Em seguida,
procedeu à leitura das sugestões de emendas ao PLDO/2013. Sendo cinco
emendas de inclusão de metas, assim distribuídas: três na área de educação
e duas na de cultura; e dez ao texto da Lei, com as seguintes destinações:
duas na área de educação e oito na de cultura, conforme detalhado a
seguir: EMENDAS DE INCLUSÃO DE
METAS - EDUCAÇÃO: SUGESTÃO Nº 1/2012: Ementa: Apoio à Infraestrutura
da Educação Básica; Programa:
2030 - Educação Básica; Ação:
20RP - Infraestrutura para a Educação Básica; Produto: Unidade apoiada; Unidade de Medida: unidade; Acréscimo de Meta: 3.819; Justificativa: Priorizar esta
ação significa apoiar a reestruturação da rede física de ensino das
diversas esferas de governo, contemplando construções, ampliações,
reformas, adequações e adaptações de espaços escolares da educação básica
pública necessários à conformação de ambiente escolar adequado, seguro,
acessível, salubre e confortável condizente com o projeto e as práticas
pedagógicas adotados pelas unidades educacionais beneficiárias e que
contribuam para o acesso e a permanência do aluno na escola e a melhoria
da qualidade do ensino. Esta ação contempla a educação infantil, o ensino
fundamental e médio. SUGESTÃO Nº
3/2012: Ementa: Capacitação de Recursos Humanos da Educação
Profissional; Programa: 2031 -
Educação Profissional e Tecnológica; Ação: 6358 Capacitação de
Recursos Humanos da Educação Profissional; Produto: Pessoa capacitada; Unidade de Medida: unidade; Acréscimo de Meta: 17.000; Justificativa: O governo tem
conduzido uma incisiva política de aumento da oferta de educação
profissional, por meio do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação
Profissional e Tecnológica. Este importante esforço no plano da estrutura
física deve, necessariamente, ser acompanhado pela capacitação dos
recursos humanos professores, funcionários, com o objetivo de enfrentar o
desafio da qualidade do ensino. Portanto, a presente emenda tem por escopo
melhorar a qualidade dos cursos desse segmento educacional, oferecendo
oportunidade de capacitação aos docentes e profissionais de educação
profissional. SUGESTÃO Nº 4/2012:
Ementa: Complementação para o Funcionamento das IFES e dos IFETs; Programa: 2032 - Educação
Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão; Ação: 8551 Complementação para o
Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior; Produto: Instituição apoiada; Unidade de Medida: unidade; Acréscimo de Meta: 59; Justificativa: A presente
emenda visa dar prioridade às ações de complementação para o funcionamento
das IFES e IFETs, cobrindo as contas mais urgentes de custeio bem como a
política de expansão das IFES e dos IFETs, com novos campi, cursos
noturnos e políticas afirmativas, implementadas nos últimos anos. Nas
universidades federais se concentra a ampla maioria da pesquisa feita no
País, associada a uma prática cada vez mais intensa de interação com os
demais níveis de ensino, entende-se como justo assegurar as condições que
possibilitem à Universidade Pública Federal crescer com qualidade e
inclusão. EMENDAS DE INCLUSÃO DE
METAS - CULTURA: SUGESTÃO Nº 2/2012: Ementa: Capacitação de
Empreendedores para o Fortalecimento da Economia Criativa; Programa: 2027 - Cultura:
Preservação, Promoção e Acesso; Ação: 2C80 Capacitação de
Empreendedores para o Fortalecimento da Economia Criativa; Produto: Pessoa capacitada; Unidade de Medida: unidade; Acréscimo de Meta: 2.000; Justificativa: Esta emenda
objetiva ampliar a meta da ação 2C80 do programa 2027 do Ministério da
Cultura. Esta ação abriga o Programa para a Capacitação de Empreendedores
para o Fortalecimento da Economia Criativa. A Economia Criativa é um
conjunto de habilidades coordenadas para geração de riquezas e criação de
empregos, que compreende setores e processos que têm como insumo a
criatividade, em especial a cultura, comunicação e novas tecnologias, para
gerar e distribuir bens, produtos ou serviços com valor simbólico ou
econômico. Ela é fundamental para aquecer a economia local através do
aproveitamento dos talentos regionais. Faz parte de um dos instrumentos
para a sustentabilidade econômica, social e ambiental tão preconizada pelo
desenvolvimento sustentável. Assim sendo, cabe a duplicar para a LOA de
2013 as metas da ação que o governo tem para incentivar este setor. SUGESTÃO Nº 5/2012: Ementa:
Fomento ao Livro e à Leitura; Programa: 2027 Cultura:
Preservação, Promoção e Acesso; Ação: 20KM Fomento a Projetos
Culturais na Área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico,
Artístico e Literário; Produto:
Projeto apoiado; Unidade de
Medida: unidade; Acréscimo de
Meta: 27; Justificativa: A presente
emenda visa priorizar ação orçamentária que estimule o hábito da leitura
na sociedade. Entendemos que a leitura contribui para melhorar a
socialização e a difusão do conhecimento. A ação indicada também promove a
capacitação de recursos humanos para bibliotecas públicas e agentes
multiplicadores do hábito da leitura bem como o desenvolvimento de outros
projetos voltados para disseminação do hábito da leitura. EMENDA AO TEXTO DA LEI - EDUCAÇÃO:
SUGESTÃO Nº 13/2012: Ementa: Art. 050, inciso II do PLDO 2013 -
Inclusão da bolsa PROUNI na execução provisória enquanto não aprovada a
LOA; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Modificativa; Referência: Corpo da lei - Artigo
50 Inciso II: Texto proposto:
II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, bolsas de residência médica e do
Programa de Educação Tutorial - PET, bolsas-permanência do Programa
Universidade para Todos - Prouni, bolsas e auxílios educacionais dos
programas de formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, bem como Bolsa-Atleta e bolsistas do Programa Segundo Tempo; Justificativa: Modificação do
texto, para incluir "bolsas-permanência do Programa Universidade para
Todos - Prouni" no dispositivo em questão. A alteração justifica-se tendo
em vista a necessidade da não interrupção dos pagamentos das
bolsas-permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do
Programa Universidade para Todos (Prouni), nos termos do art. 11, da Lei
nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a seguir transcrito: “Art. 11. Fica
autorizada a concessão de bolsa-permanência, até o valor equivalente ao
praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação
científica, exclusivamente para custeio das despesas educacionais, a
estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para
Todos (Prouni), instituído pela Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
matriculado em curso de turno integral, conforme critérios de concessão,
distribuição, manutenção e cancelamento de bolsas a serem estabelecidos em
regulamento, inclusive quanto ao aproveitamento e à frequência mínima a
ser exigida do estudante. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011)”. SUGESTÃO Nº 15/2012: Ementa: Art.
2º inclusão § 3º despesa educação fora do cômputo da meta de resultado
primário; Modalidade:
Comissão; Tipo de Emenda:
Aditiva; Referência: Corpo
da lei - Artigo 2 Parágrafo 2; Texto proposto: § 3º As despesas
com educação não serão consideradas na meta de resultado primário de que
trata o caput; Justificativa:
A presente emenda busca adequar a lei de diretrizes orçamentárias ao
Projeto do Plano Nacional de Educação - P-PNE (PL 8.035-2010). Para tanto,
confere à área de educação idêntico tratamento proporcionado às empresas
dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás, inserto no § 1º do art. 2º. Para o
decênio 2013-2023 o P-PNE tem como diretrizes, entre outras, a erradicação
do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação
das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade do ensino, o
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto e a valorização dos profissionais do
setor. Para atingir essas metas, o P-PNE estabelece que o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados
de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis
com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os
respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. As
metas de superávit primário, há anos presentes nas LDOs, priorizam os
dispêndios financeiros em detrimento aos gastos nas áreas sociais e de
infraestrutura. O Tesouro Nacional, desde a vigência do regime de metas de
inflação, vem sofrendo restrições incomparáveis. Para o orçamento de 2011,
um quarto das despesas discricionárias foram direcionadas para as áreas de
saúde, educação, ciência e tecnologia e combate à pobreza, enquanto uma
soma quatro vezes maior foi aplicada em juros e encargos da dívida
pública. A despesa financeira da União não pode sobrepor-se às despesas de
investimento e custeio direcionadas para as áreas de infraestrutura e
social. O superávit primário, a estabilidade monetária e os chamados bons
fundamentos macroeconômicos não devem ser vistos apenas como fins em si
mesmos, mas, sim, como meios para consolidar nossos planos de
desenvolvimento e, acima de tudo, atingir, no mínimo, os objetivos
previstos no art. 3º da Constituição Federal. EMENDAS AO TEXTO DA LEI - CULTURA:
SUGESTÃO Nº 6/2012: Ementa: Anexo V - Despesas Função Culturas que não
serão objeto de limitação de empenho; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: Anexo V - Inciso I
Item 66; Texto proposto: II)
DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 101,DE 2000: 1. Despesas
com as ações vinculadas à função Cultura no âmbito do Ministério da
Cultura. Justificativa: O
orçamento do Ministério da Cultura recebe uma das menores dotações dos
órgãos do Poder Executivo. Desta forma qualquer limitação da dotação
inicialmente prevista no Orçamento da União, compromete em grande escala o
desempenho de seus programas e consequentemente a eficácia de suas ações
nos diversos setores de sua atuação. Em 2011, mais de 40% dos recursos
previstos foram alvo de contingenciamento, o que gerou uma situação
crítica em relação a convênios já firmados. O objetivo da presente emenda
é garantir que toda a programação do Ministério da Cultura esteja
resguardada na Lei Orçamentária Anual, destacando-se portanto, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias como "DESPESAS RESSALVADAS", que não são objeto
de limitação de empenho para 2013. SUGESTÃO Nº 7/2012: Ementa: Anexo
V - Inclusão do Fundo Nacional de Cultura como Despesa Ressalvada de
Limitação de Empenho; Modalidade:
Comissão; Tipo de Emenda:
Aditiva; Referência: Anexo
V - Inciso I Item 66; Texto
proposto: II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º,
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: 1.Despesas relativas ao Fundo
Nacional de Cultura; Justificativa: Nos termos da
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, sugerimos a
inclusão da presente meta que irá compor o anexo a ser formulado pelo
Parlamento Brasileiro no PLDO 03/2012 como desdobramento do anexo V,
incluindo despesas discricionárias que não serão objeto de
contingenciamento. SUGESTÃO Nº
8/2012: Ementa: Anexo V - Inclusão do inciso II e item 1. Despesas
programa 2027 do MinC; Modalidade:
Comissão; Tipo de Emenda:
Aditiva; Referência: Anexo
V - Inciso I Item 66; Texto
proposto: II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º,
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: 1. Despesas de GND 3 e 4 do Programa
2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso do Ministério da Cultura;
Justificativa: Tendo em vista
que a Lei Orçamentária contempla baixo volume de recursos ao Ministério da
Cultura e a importância da área para o país, qualquer limitação da dotação
em seu orçamento compromete o desempenho de suas ações nos diversos
setores de sua atuação. SUGESTÃO
Nº 9/2012: Ementa: Anexo V - Inclusão do inciso II e item 2. Despesas
do FNC; Modalidade: Comissão;
Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: Anexo V - Inciso I
Item 66: Texto proposto: II)
DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 101, DE 2000: (...) 2. Despesas do Fundo Nacional de Cultura do
Ministério da Cultura.; Justificativa: Tendo em vista que
a Lei Orçamentária contempla baixo volume de recursos ao Fundo Nacional de
Cultura e a importância da área para o país, qualquer limitação da dotação
em seu orçamento compromete o desempenho de suas ações nos diversos
setores de sua atuação. SUGESTÃO
Nº 10/2012: Ementa: Anexo V - Inserir Inciso I e alterar o título do
Anexo; Modalidade: Comissão;
Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: Anexo V - Inciso I
Item 1; Texto proposto:
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART.
9º, § 2º DA LRF I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DA UNIÃO; Justificativa:
Faz-se necessária a adição do presente dispositivo, haja vista o
oferecimento de outra emenda propondo a inclusão de Inciso II para
acrescer item relativo às demais despesas ressalvadas, conforme o art. 9º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Além disso, em face das
alterações propostas, é mister reformular o título do Anexo V, conforme
proposta nesta emenda. SUGESTÃO Nº
11/2012: Ementa: Art. 004 - Priorização do Programa cultura; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Modificativa; Referência: Corpo da lei - Artigo
4; Texto proposto: Art. 4o As
prioridades da administração pública federal para o exercício de 2013,
atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos
e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem às ações relativas ao PAC, ao Programa 2027 do Ministério da
Cultura e ao Programa Brasil sem Miséria, as quais terão precedência na
alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se
constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.; Justificativa: O Programa 2027 do
Ministério da Cultura passa a vigorar como uma ação prioritária do Governo
Federal. Este é o programa que abarca todas as ações do Ministério da
Cultura. O ministério da Cultura tem um histórico de baixa execução
orçamentária, por não constar nas prioridades do orçamento da união,
comprometendo o cumprimento de suas atividades fim. Portanto, esta emenda
tem por objetivo colocar este programa dentro das prioridades para que de
fato sua previsão orçamentária possa ser efetivada e cumprir as metas
estabelecidas pelo atual Plano Nacional de Cultura. SUGESTÃO Nº 12/2012: Ementa: Art.
018, inciso XIII e § 5º - Cultura convênios; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Modificativa; Referência: Corpo da lei - Artigo
18 Inciso XIII; Texto
proposto: Altere-se o inciso XIII do art. 18 e, por conseguinte,
exclua-se o § 5º do art. 18. Art. 18. Não poderão ser destinados recursos
para atender a despesas com: (...) XIII - transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito dos
Ministérios do Turismo; Justificativa: Esta emenda visa a
supressão do Ministério da Cultura desta vedação. O Ministério da Cultura
tem, entre suas funções básicas fomentar os eventos citados no inciso, e
encontra nas empresas privadas seus melhores parceiros. Cabe ressaltar que
a transferência de recursos do Ministério da Cultura para entidades
privadas segue critérios que dependem obrigatoriamente de prévia seleção
promovida pelo órgão concedente, e obedece a legislação vigentes de
repasse. Os casos que geraram problemas na prestação de contas, são vistos
casos a caso e resolvidos em conjunto com os devidos órgãos
fiscalizadores. E até hoje não configuraram nenhuma exorbitância que
motivasse este tipo de restrição. As medidas seguidas pelo Ministério têm
sido eficazes para evitar desvios de finalidade, sem comprometer a meta do
Ministério de estimular estas atividades culturais. SUGESTÃO Nº 14/2012: Ementa: Art.
087, inciso IV, inserir alínea "m" Financiamento da Economia Criativa; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: Corpo da lei - Artigo
87 Inciso IV Alinea l; Texto
proposto: m) financiamento de projetos voltados para empreendimentos e
cooperativas de setores que têm como insumo a criatividade, em especial a
cultura, comunicação e novas tecnologias, para gerar e distribuir bens,
produtos ou serviços com valor simbólico ou econômico, inseridos na cadeia
produtiva cultural; Justificativa:
A economia criativa é um conjunto de habilidades coordenadas para
geração de riquezas e criação de empregos, que compreende setores e
processos que têm como insumo a criatividade, em especial a cultura,
comunicação e novas tecnologias, para gerar e distribuir bens, produtos ou
serviços com valor simbólico ou econômico. Esta é uma área de produção
responsável por aquecer a atividade produtiva local, estimulando a
economia de pequenos, médios e grandes municípios no Brasil. Está previsto
no Plano Nacional de Cultura o fomento e apoio a este setor. Esta emenda
pretende colocar como uma das prioridades de investimento do BNDES a
criação de linha de crédito especifica para projetos nesta área. Não houve
debate. Em votação, as sugestões
de emendas de inclusão, tanto de metas, quanto ao texto da Lei, foram aprovadas à unanimidade.
O Presidente colocou em
análise o Requerimento de preferência para apreciação do Projeto de Lei 757/11 - item 14 da pauta – Autor: Deputado Antônio Roberto. O
Autor apresentou o Requerimento. Não houve debate. Em votação, o
Requerimento de preferência foi aprovado à unanimidade. PREFERÊNCIA – 24. Apreciação do
Relatório apresentado ao Projeto
de Lei nº 757/11 - da Deputada Jandira Feghali - que "institui o
Cultura Viva - Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania,
estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências".
(Apensado: PL 1378/2011). Relator: Deputado Antônio Roberto. Parecer: pela
aprovação deste, da Emenda 1/2011 da CEC, da Emenda 2/2011 da CEC, e do PL
1378/2011, apensado, na forma do substitutivo anexo. (Avulso Nº 139). O
Relator procedeu à leitura do voto constante do Relatório. Não houve
debate. Em votação, o Relatório foi aprovado à unanimidade. A
Deputada Jandira Feghali fez uso da palavra, pela ordem, para agradecer à
aprovação da matéria, ao ensejo em que também proferiu alguns breves
comunicados. O Presidente solicitou ao Plenário que considerasse como
Relator do Item 26 da pauta, o Deputado Paulo Rubem Santiago, em virtude
de ter havido equívoco na digitação do citado item. O Presidente,
atendendo aos Requerimentos apresentados e aprovados, retirou da Pauta os
seguintes projetos: 1 - Projeto de
Decreto Legislativo nº 1.142/08 - do Deputado Eduardo Barbosa - que
"susta a aplicação da Resolução nº 33, de 04 de julho de 2008, do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação". Relator:
Deputado Biffi. Parecer: pela rejeição. (Avulso Nº 3). Autor do
Requerimento: Deputado Izalci. 30
- Projeto de Lei nº 1.603/11 - do Deputado José de Filippi - que
"altera o § 3º do art. 8º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras
providências". Relatora: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende.
Parecer: pela aprovação, com as anexas emendas da relatora. Vista à
Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, em 16/11/2011. (Avulso Nº
143). Matéria prejudicada em razão da aprovação da MP 562/12. Autor do
Requerimento: Deputado Newton Lima. B - Proposições Sujeitas à Apreciação
do Plenário - Tramitação ordinária: 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº
534/11 - do Deputado Duarte Nogueira - que "susta os efeitos do § 7º,
do art.1º da Portaria n. 1, de 22 de janeiro de 2010, do Ministério da
Educação, que veda, em qualquer hipótese, a concessão de financiamento por
meio do FIES a cursos superiores ministrados na modalidade de ensino a
distância (EAD)". Relator: Deputado Gilmar Machado. Parecer: pela
rejeição. (Avulso Nº 119). Apreciação adiada em virtude da
ausência do Relator. 3 -
Apreciação do Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 3.567/12 - do
Deputado Jorge Corte Real - que "dispõe sobre a emissão de Declaração
Provisória gratuita e válida, para os fins de direito, pelas instituições
nacionais de ensino, públicas e privadas, até a expedição dos diplomas e
certificados formais". Relator: Deputado Izalci. Parecer: pela aprovação.
(Avulso Nº 147). O Relator procedeu à leitura do voto constante do
Relatório. Discutiu a matéria o Deputado Professor Setimo. O Deputado Waldenor Pereira, na
forma do artigo 57 - inciso XVI do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pediu vista ao Projeto. Vista concedida. C - Proposições Sujeitas à Apreciação
Conclusiva pelas Comissões – Prioridade: 4 - Projeto de Lei nº
4.041/08 - do Senador Marconi Perillo - (PLS 85/2007) - que "altera os
arts. 1º, 5º, 14 e 16 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que
institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI e dá outras
providências, para permitir a adesão de instituições estaduais e
municipais não-gratuitas". (Apensado: PL 686/2007 (Apensados: PL 766/2007,
PL 1588/2007, PL 2489/2007 e PL 2643/2011)). Relator: Deputado Newton
Lima. Parecer: pela rejeição deste, do PL 766/2007, do PL 1588/2007, do PL
2489/2007, do PL 2643/2011, e do PL 686/2007, apensados. (Avulso Nº 135).
O Deputado Izalci, na forma do artigo 57 - inciso XVI do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, pediu vista ao Projeto. Vista concedida. 5 - Projeto de Lei nº 5.646/09 -
da Senadora Kátia Abreu - (PLS 123/2008) - que "autoriza o Poder Executivo
a criar a Escola Técnica Federal de Transporte Hidroviário, com sede no
Município de Xambioá, no Estado do Tocantins". Relator: Deputado Osmar
Serraglio. PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder
Executivo. (Avulso Nº 148). Apreciação adiada em virtude da
ausência do Relator. 6 - Projeto
de Lei nº 6.747/10 - do Senador Cristovam Buarque - (PLS 449/2007) -
que "altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir a
participação dos pais em reuniões escolares como condição adicional para
recebimento dos benefícios do "Programa Bolsa Família"". Relatora:
Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende. Parecer: pela aprovação.
(Avulso Nº 15). Apreciação
adiada em virtude da ausência do Relator. 7 - Projeto de Lei nº 7.515/10 -
do Senador Gilberto Goellner - (PLS 307/2009) - que "autoriza o Poder
Executivo a criar campus do Instituto Federal de Mato Grosso, no Município
de Sorriso - MT". Relator: Deputado Raul Henry. Parecer: pela rejeição.
(Avulso Nº 153). Apreciação
adiada em virtude da ausência do Relator. 8 - Projeto de Lei nº 8.043/10 -
da Senadora Patricia Saboya - (PLS 698/2007) - que "autoriza o Poder
Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão
da Rede Física (Pronei), dispõe sobre financiamento para construir e
equipar unidades de educação infantil, altera as Leis nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, e nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras
providências". Relator: Deputado Gilmar Machado. Parecer: pela rejeição.
(Avulso Nº 149). Apreciação
adiada em virtude da ausência do Relator. 9 - Projeto de Lei nº 1.406/11 -
da Senadora Lídice da Mata - (PLS 66/2011) - que "denomina "Engenheiro
Vasco Filho" o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira
de Santana, no Estado da Bahia". Relator: Deputado Eliseu Padilha.
Parecer: pela aprovação. (Avulso Nº 121). Apreciação adiada em virtude da
ausência do Relator. Tramitação
ordinária: 10 - Projeto de Lei
nº 4.875/09 - do Deputado Luis Carlos Heinze - que "denomina Escola
Agrotécnica José Pereira Alvarez a escola agrotécnica federal implantada
pelo Ministério da Educação, em parceria com a prefeitura do município, na
cidade de São Borja, Rio Grande do Sul". (Apensado: PL 6137/2009).
Relator: Deputado Osmar Serraglio. Parecer: pela rejeição deste, e do PL
6137/2009, apensado. (Avulso Nº 136). Apreciação adiada em virtude da
ausência do Relator. 11 -
Apreciação do Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 4.977/09 - dos
Deputados Angelo Vanhoni e José Aníbal - que "dá nova redação ao art. 15
da Lei nº 11.904, de 14 de Janeiro de 2009, que institui o Estatuto de
Museus e dá outras providências". Relator: Deputado Jean Wyllys. Parecer:
pela aprovação, com emenda de relator anexa. (Avulso Nº 137). O Relator
apresentou o Relatório e o voto. Não houve debate. Em votação, o Relatório
foi aprovado à unanimidade. 12 - Apreciação do Relatório
apresentado ao Projeto de Lei nº
5.814/09 - do Deputado João Dado - que "denomina "Trevo Rodoviário
Alcides de Freitas Assunção" o trevo localizado na BR-153 que acessa a
cidade de Bady Bassit, Estado de São Paulo". Relator: Deputado Gabriel
Chalita. Parecer: pela aprovação. (Avulso Nº 122). O Relator apresentou o
Relatório e o voto. Não houve debate. Em votação, o Relatório foi aprovado à unanimidade. 13 - Projeto
de Lei nº 6.478/09 - do Deputado Fábio Faria - que "dispõe sobre a
introdução do cargo de assistente social nos quadros funcionais das
escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o país".
(Apensados: PL 6874/2010 (Apensados: PL 1104/2011, PL 956/2011 (Apensado:
PL 3057/2011), PL 984/2011, PL 1270/2011 (Apensado: PL 1691/2011) e PL
2663/2011) e PL 3466/2012). Relator: Deputado Alex Canziani. Parecer: pela
rejeição deste, do PL 6874/2010, do PL 3466/2012, do PL 956/2011, do PL
984/2011, do PL 1104/2011, do PL 1270/2011, do PL 2663/2011, do PL
3057/2011, e do PL 1691/2011, apensados. O Deputado Dr. Ubiali apresentou
voto em separado em 08/05/2012. (Avulso Nº 72). Apreciação adiada em virtude da
ausência do Relator. 14 - Projeto de
Lei nº 6.533/09 - da Deputada
Alice Portugal - que "dispõe sobre a proibição de alienação de bens
imóveis, de valor artístico, histórico e/ou cultural, pertencentes a
instituições religiosas, que tenham recebido quaisquer imunidades,
isenções e benefícios do Governo Federal, e dá outras providências".
Relator: Deputado Paulo Rubem Santiago. Parecer: pela rejeição. (Avulso Nº
150). Apreciação adiada em
virtude da ausência do Relator. 15
- Projeto de Lei nº 7.413/10 - do Deputado Lelo Coimbra - que
"autoriza o Poder Executivo a criar campus do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, no Município de
Montanha". Relator: Deputado Waldir Maranhão. Parecer: pela rejeição, com
envio de Indicação ao Poder Executivo. (Avulso Nº 113). Apreciação adiada em virtude da
ausência do Relator. O Presidente
vai designar novo relator. 16 - Projeto de Lei nº 7.834/10 - do
Deputado Eduardo Barbosa - que "altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, para acrescentar §§ 9° e 10 ao art. 4°". Relator: Deputado Paulo
Rubem Santiago. Parecer: pela rejeição. (Avulso Nº 45). Apreciação adiada em virtude da
ausência do Relator. 17 - Projeto de Lei nº 7.867/10 - do Deputado Rodrigo Maia - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; e dá outras providências". (Apensado: PL 2673/2011). Relator: Deputado Osmar Serraglio. Parecer: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2673/2011, apensado. (Avulso Nº 151). Apreciação adiada em virtude da ausência do Relator. 18 - Projeto de Lei nº 7.954/10 - do Deputado Vicentinho - que "dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Jundiaí e Região - UNIFEJ - com sede no Município de Jundiaí, estado de São Paulo". (Apensado: PL 883/2011). Relator: Deputado Joaquim Beltrão. Parecer: pela rejeição deste, e do PL 883/2011, apensado, com envio de Indicação ao Poder Legislativo. (Avulso Nº 140). Apreciação adiada em virtude da ausência do Relator. 19 - Projeto de Lei nº 8.011/10 - do Deputado Vitor Penido - que "dispõe sobre diretrizes para a seleção e indicação dos diretores das escolas públicas de educação básica com oferta dos níveis fundamental e/ou médio". Relator: Deputado Waldenor Pereira. Parecer: pela rejeição. (Avulso Nº 141). O Deputado Antônio Roberto, na forma do artigo 57 - inciso XVI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pediu vista ao Projeto. Vista concedida. 20 - Projeto de Lei nº 8.014/10 - do Deputado Eduardo Barbosa - que "acrescenta parágrafo ao art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando portador de necessidades especiais". Relator: Deputado Alex Canziani. Parecer: pela aprovação, com emendas. (Avulso Nº 74). Apreciação adiada em virtude da ausência do Relator. 21 - Projeto de Lei nº 74/11 - do Deputado Luiz Pitiman - que "dispõe sobre as condições aplicáveis ao contrato de trabalho do trabalhador admitido como trabalhante". Relator: Deputado Alex Canziani. Parecer: pela aprovação, com emenda. (Avulso Nº 48). Apreciação adiada em virtude da ausência do Relator. 22 - Apreciação do Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 268/11 - da Deputada Cida Borghetti - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para permitir o estágio aos alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, maiores de quatorze anos". Relator: Deputado Jean Wyllys. Parecer: pela aprovação, com emenda do relator anexa. (Avulso Nº 138). O Relator procedeu à leitura do voto constante do Relatório. Não houve debate. O Deputado Newton Lima, na forma do artigo 57 - inciso XVI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pediu vista ao Projeto. Vista concedida. 23 - Projeto de Lei nº 477/11 - do Deputado Hugo Leal - que "dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações ofertadas ao público em geral". Relator: Deputado Chico Alencar. Parecer: pela aprovação. (Avulso Nº 133). Apreciação adiada em virtude da ausência do Relator. O Presidente convidou o Deputado Professor Setimo para sucedê-lo na coordenação dos trabalhos. O Presidente em exercício colocou em apreciação o item 25 da pauta. 25 - Projeto de Lei nº 846/11 - do Deputado Hugo Leal - que "dispõe sobre a natureza das bolsas de estudo de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão e dá outras providências". (Apensado: PL 1620/2011). Relator: Deputado Newton Lima. Parecer: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 1620/2011, apensado. (Avulso Nº 57). O Relator apresentou o Relatório e o voto. Não houve debate. O Deputado Jean Wyllys, na forma do artigo 57 - inciso XVI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pediu vista ao Projeto. Vista concedida. O Presidente Deputado Newton Lima reassumiu a presidência da reunião e anunciou que encerraria os trabalhos em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, portanto foi adiada a apreciação das matérias relacionadas a seguir: 26 - Projeto de Lei nº 924/11 - do Deputado Giovani Cherini - que "cria o Programa Universidade Social, e dá outras providências". Relator: Deputado Waldir Maranhão. Parecer: pela rejeição. (Avulso Nº 100). 27 - Projeto de Lei nº 1.245/11 - do Deputado Arthur Oliveira Maia - que "dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Feira de Santana - UniFeira, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA e dá outras providências". Relator: Deputado Alex Canziani. Parecer: pela aprovação. (Avulso Nº 77). 28 - Projeto de Lei nº 1.375/11 - da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende - que "altera a redação do art. 11 da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, no que se refere ao valor da bolsa-permanência do Programa Universidade para Todos - PROUNI". (Apensado: PL 2717/2011 (Apensado: PL 3112/2012)). Relator: Deputado Waldenor Pereira. Parecer: pela rejeição deste, do PL 2717/2011, e do PL 3112/2012, apensados. (Avulso Nº 142). 29 - Projeto de Lei nº 1.546/11 - do Deputado Paulo Freire - que "acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional"". Relatora: Deputada Mara Gabrilli. Parecer: pela aprovação, com emenda da relatora. Avulso Nº 152). 31- Projeto de Lei nº 1.641/11 - do Deputado Romero Rodrigues - que "denomina "Governador Ernani Sátyro", trecho de cento e treze quilômetros da BR-361, entre as cidades de Patos e Itaporanga, no Estado da Paraíba". Relator: Deputado Alex Canziani. Parecer: pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo 1 da CVT. (Avulso Nº 108). 32 - Projeto de Lei nº 1.673/11 - do Deputado Ângelo Agnolin - que "acrescenta o § 7º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos do ensino fundamental e médio, o tema do empreendedorismo". Relator: Deputado Luiz Carlos Setim. Parecer: pela rejeição. (Avulso Nº 123). 33 - Projeto de Lei nº 1.838/11 - do Deputado Gabriel Chalita - que "acrescenta artigo à Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências"". (Apensado: PL 1839/2011). Relator: Deputado Paulo Freire. Parecer: pela aprovação deste, e do PL 1839/2011, apensado, na forma do substitutivo anexo. (Avulso Nº 144). 34 - Projeto de Lei nº 1.971/11 - da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende - que "acrescenta parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre alteração no cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos entes governamentais, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar". Relator: Deputado Artur Bruno. Parecer: pela aprovação. (Avulso Nº 145). 35 - Projeto de Lei nº 2.329/11 - do Deputado Gonzaga Patriota - que "denomina "Rodovia Joaquim Pinto Lapa" o trecho da Rodovia BR-408 situado no Estado de Pernambuco". Relator: Deputado Anderson Ferreira. Parecer: pela aprovação. (Avulso Nº 154). 36 - Projeto de Lei nº 2.368/11 - do Deputado Osmar Júnior - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tratar da disponibilidade de infraestrutura desportiva nos estabelecimentos de ensino públicos e privados". Relator: Deputado Artur Bruno. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. (Avulso Nº 81). 37 - Projeto de Lei nº 2.699/11 - da Deputada Sandra Rosado - que "altera o parágrafo único do art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; e os incisos II e III do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências; para tratar do processo de escolha dos dirigentes universitários". Relator: Deputado Reginaldo Lopes. PARECER: pela aprovação. (Avulso Nº 146). O Presidente suspendeu a reunião para elaboração da presente Ata, que após ter sido concluída foi submetida à votação, sendo aprovada à unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente Deputado Newton Lima agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às onze horas e trinta e nove minutos, tendo antes convidado os senhores membros para a reunião ordinária deliberativa, dia 4 de julho, às 10 horas, plenário 10, para tratar dos assuntos constantes da pauta. O inteiro teor da reunião foi gravado e filmado, passando os arquivos de áudio e vídeo a integrarem o acervo documental desta reunião, para posterior transcrição mediante solicitação escrita devidamente justificada. E, para constar, eu Marivaldo Ferreira da Silva lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Secretário desta Comissão de Educação e Cultura, Jairo Luís Brod ___________________ e pelo Presidente Deputado Newton Lima ___________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |