comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de lei nº 4.680-c, de 2001

 

Regulamenta o exercício das atividades profissionais de Yôga e cria os Conselhos Federal e Regionais de Yôga.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º O exercício das atividades profissionais de Yôga e a designação de Profissional de Yôga são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Yôga.

Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei aplicam-se aos profissionais de Yôga, Yóga, ioga, independentemente da grafia e pronúncia adotadas, sem discriminações.

Art. 2º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Yôga, que normatizarão e regularão o exercício dessas atividades profissionais.

§ 1º Os Conselhos Regionais de Yôga deverão convalidar e registrar os certificados e diplomas anteriormente expedidos por cursos regulares.

§ 2º Os profissionais de Yôga que estejam no exercício da profissão poderão se habilitar perante os Conselhos Regionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

Presidente

 

 

Deputado ALDIR CABRAL

Relator