comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.151-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a COMUNIDADE DE JESUS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 449, de 14  de agosto de 2000, que autoriza a Comunidade de Jesus a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado ALDIR CABRAL

Relator