comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.151-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a COMUNIDADE DE JESUS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 449, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Comunidade de Jesus a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado ALDIR
CABRAL
Relator