comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.045-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES NOVOLINDENSES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 309, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação dos Comunicadores Novolindenses a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator