comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.045-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES NOVOLINDENSES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 309, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação dos Comunicadores Novolindenses a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator