comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.313-B, de 2001
Aprova o ato que outorga concessão à fundação RÁDIO E TV EDUCATIVA E CULTURAL DE
VIÇOSA - FRATEVI para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens
na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de junho de 2001, que outorga concessão à Fundação Rádio e TV Educativa e Cultural de Viçosa - FRATEVI para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY LOPES
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator