comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.291-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE  DE OURICURI – “A.B.O.” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 40, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Beneficente de Ouricuri – “A.B.O.” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator