comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.291-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE OURICURI – “A.B.O.” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 40, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Beneficente de Ouricuri – “A.B.O.” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator