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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
plenário nº 11 do anexo II
HORÁRIO:
09h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 07/11
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 24/01 - do Sr. Neuton Lima - que "solicita a realização de audiência pública com diversas autoridades, quando farão uma explanação sobre o porquê do aumento exagerado da tarifa de ônibus e alteração da planilha, na metodologia de cálculo e na taxa de ocupação e ainda, falta de licitações e Ações Civis Públicas." |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.041/01
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 1677/2000) - que "aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, assinado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de março de 2000."
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.369/98
- do Sr. Hermes Parcianello - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro." (Apensados: PL 524/1999, PL 816/1999, PL 817/1999, PL 1466/1999, PL 2273/1999, PL 2837/2000, PL 4391/1998 (Apensado: PL 212/1999), PL 4452/1998, PL 4458/1998, PL 4465/1998, PL 4710/1998, PL 4718/1998, PL 4870/1998, PL 3931/2000, PL 4228/2001 e PL 5080/2001)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.279/00
- do Sr. De Velasco - que "acrescenta § 2º ao art. 80 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro." (Apensado: PL 3485/2000)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.338/01
- do Sr. Paes Landim - que "denomina Presidente Juscelino Kubitschek a rodovia BR-020, Brasília-Fortaleza." (Apensado: PL 4775/2001)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.883/01
- do Sr. Luiz Alberto - que "denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Dois de Julho" ao aeroporto da Cidade de Salvador, Estado da Bahia."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.916/01
- do Sr. Dino Fernandes - que "dispõe sobre o pagamento de dívida da pessoa física para com o Poder Público na forma que especifica e dá outras providências."
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