Obriga
as emissoras de rádio e televisão, bem como os jornais e revistas a divulgarem
mensagem publicitária incentivando a poupança.
Autor:
Deputado De Velasco
Relator:
Deputado Fernando Gabeira
O Projeto de Lei nº 3.285, de 2000, de autoria do Deputado De Velasco, propõe que as emissoras de
rádio e televisão, bem como os jornais e revistas com tiragem superior a 10.000
(dez mil) exemplares sejam obrigados a divulgar mensagem alertando a população,
especialmente em datas comemorativas, quanto aos gastos em
consumo.
Sugere, o ilustre propositor, a seguinte mensagem:
“Cuidado, não se endivide, poupe
para o futuro”.
O projeto não recebeu emendas e cabe-nos, nesta Comissão de Defesa do
Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, analisar a questão no que tange à defesa
do consumidor e às relações de consumo.
Não
obstante a nobre intenção do autor da presente proposição em querer incentivar a
poupança da população brasileira evitando eventuais gastos desnecessários, não
acreditamos que tal mensagem venha realmente a surtir o efeito desejado ou seja
uma solução real de incentivo a poupança.
Em
primeiro lugar, acreditamos que a poupança pode ocorrer quando existe um
excedente de recursos, fato este que obviamente não acontece com a esmagadora
maioria da população brasileira que vive em condições de sobrevivência ou
miséria.
Outrossim,
quando em datas comemorativas nossos pobres cidadãos deixam de consumir algo
para comprar um presente para um ser querido o fazem com sacrifício mas, também,
com alegria.
Outro
lado da moeda, é que o consumo incentivado nestas datas fomenta a indústria e o
comércio, gerando riqueza e emprego.
Diante
do exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.285, de 2000.
Sala
da Comissão, em
de
de 2002.
Deputado Fernando
Gabeira
Relator
201216 00
120
07.02