COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS

PROJETO DE LEI Nº 3.285, DE 2.000

Obriga as emissoras de rádio e televisão, bem como os jornais e revistas a divulgarem mensagem publicitária incentivando a poupança.

Autor: Deputado De Velasco

Relator: Deputado Fernando Gabeira

I - RELATÓRIO

                   O Projeto de Lei nº 3.285, de 2000, de autoria do Deputado  De Velasco, propõe que as emissoras de rádio e televisão, bem como os jornais e revistas com tiragem superior a 10.000 (dez mil) exemplares sejam obrigados a divulgar mensagem alertando a população, especialmente em datas comemorativas, quanto aos gastos em consumo.

                   Sugere, o ilustre propositor, a seguinte mensagem:

                   “Cuidado, não se endivide, poupe para o futuro”.

                   O projeto não recebeu emendas e cabe-nos, nesta Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, analisar a questão no que tange à defesa do consumidor e às relações de consumo.

 

 

II - VOTO DO RELATOR

Não obstante a nobre intenção do autor da presente proposição em querer incentivar a poupança da população brasileira evitando eventuais gastos desnecessários, não acreditamos que tal mensagem venha realmente a surtir o efeito desejado ou seja uma solução real de incentivo a poupança.

Em primeiro lugar, acreditamos que a poupança pode ocorrer quando existe um excedente de recursos, fato este que obviamente não acontece com a esmagadora maioria da população brasileira que vive em condições de sobrevivência ou miséria.

Outrossim, quando em datas comemorativas nossos pobres cidadãos deixam de consumir algo para comprar um presente para um ser querido o fazem com sacrifício mas, também, com alegria.

Outro lado da moeda, é que o consumo incentivado nestas datas fomenta a indústria e o comércio, gerando riqueza e emprego. 

Diante do exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.285, de 2000.

Sala da Comissão, em          de                                de 2002.

 Deputado Fernando Gabeira

Relator

 

201216  00  120  07.02