
Recorre, na forma do art. 164, § 2º, do Regimento
Interno, contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.528, de
1996.
Autor:
Deputado ARNALDO FARIA DE
SÁ
Relator:
Deputado RENATO VIANNA
Trata-se de Recurso interposto com fundamento no art.
164, § 2º, de autoria do nobre Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ, contra decisão
declaratória de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.528, de 1996, tendo em
vista entendimento firmado por esta Comissão de Constituição e Justiça e
Redação.
Segundo o Recorrente, o Projeto declarado prejudicado
não fere o posicionamento deste Colegiado, eis que propõe alterar Lei já
editada, a saber, a de nº 5.157, de 1966, com o objetivo de adequá-la às
modificações atuais da profissão citada.
Cabe a esta Comissão opinar acerca do provimento ou não
do Recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do Regimento Interno.
É o relatório.
Em recente
reunião, durante a discussão do Projeto de Lei nº 1.511, de 1999, que pretendia
instituir a “Semana Nacional de Pessoas Portadoras de Deficiências”, esta
Comissão entendeu que a proposição padecia do vício de injuridicidade, eis que
se tratava de matéria de natureza eminentemente administrativa, não cabendo sua
veiculação por meio de lei ordinária, mas mediante ato
administrativo.
Naquela
oportunidade, após análise da matéria, este Órgão se manifestou quanto à
necessidade de reavaliação do Enunciado de Súmula nº 4, que firma entendimento
no sentido da injuridicidade de proposições que instituem dia nacional de
categoria profissional, com o objetivo de abarcar todos os projetos que se
limitem à instituição de data comemorativa.
A tese parece-nos
consentânea com a melhor doutrina, eis que, em verdade, projetos que tratam
especificamente da instituição de datas comemorativas não definem ou disciplinam
direitos e deveres, tendo, portanto, escopo diverso das leis propriamente
ditas.
Pelas razões
expendidas, nosso voto é pelo não provimento do Recurso nº 39, de 1999, com
esteio no Enunciado de Súmula nº 4 desta Comissão.
Sala da Comissão, em de
de 2000.
00873800.137