CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.847-A, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.847-A/2004 e do de nº 5.697/05, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Maurício Quintella Lessa.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ricardo Berzoini - Presidente, Alessandro Molon e Fabio Trad - Vice-Presidentes, Anthony Garotinho, Arthur Oliveira Maia, Asdrubal Bentes, Bruna Furlan, Danilo Forte, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Gera Arruda, Henrique Oliveira, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Couto, Luiz Pitiman, Marçal Filho, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Onofre Santo Agostini, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Pastor Marco Feliciano , Paulo Magalhães, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, Márcio Macêdo, Nazareno Fonteles, Pauderney Avelino, Reinaldo Azambuja e Sandro Alex.

Sala da Comissão, em 14 de junho de 2012.

 

      Deputado RICARDO BERZOINI
       Presidente

COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 SUBEMENDA DE REDAÇÃO ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3.847-A, DE 2004

(apenso PL 5.697/2005)

 

 

 

Dê-se ao art. 1o do substitutivo a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica assegurada a livre organização estudantil nos estabelecimentos de ensino públicos e privados da educação básica e da educação superior, com a finalidade de representar os interesses e expressar os pleitos dos estudantes.”

 

Sala da Comissão, em 14 de  junho  de 2012.

    Deputado RICARDO BERZOINI

           Presidente