CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 20ª REUNIÃO,
realizada em 13 de junho de 2012.

Às quatorze horas e quarenta minutos do dia treze de junho de dois mil e doze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, sob a presidência sucessiva dos Deputados Efraim Filho e Mendonça Prado. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Efraim Filho - Presidente; Mendonça Prado, Alexandre Leite e Marllos Sampaio - Vice-Presidentes; Alessandro Molon, Dalva Figueiredo, Dr. Carlos Alberto, Enio Bacci, Francisco Araújo, João Campos, José Augusto Maia, Junji Abe, Keiko Ota, Lourival Mendes e Vanderlei Siraque - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Edio Lopes, Erika Kokay, Gonzaga Patriota, Guilherme Campos, Hugo Leal, Jair Bolsonaro, Lincoln Portela, Nazareno Fonteles, Pastor Eurico e William Dib - Suplentes. Registrou presença também o Deputado Weverton Rocha, como não membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Fernando Francischini, Givaldo Carimbão e Rodrigo Bethlem. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação as Atas das 18ª e 19ª Reuniões, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Enio Bacci. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: O Presidente solicitou a atenção de todos para a demonstração que seria feita pelo Centro de Informática da Câmara dos Deputados - CENIN, acerca do funcionamento da pauta eletrônica, ressaltando que a partir daquela data o dispositivo digital passaria a ser usado em substituição aos avulsos impressos. Após a exposição, deu-se início à ORDEM DO DIA: Conforme acordo firmado anteriormente, o Deputado Efraim Filho deu conhecimento ao Plenário da apresentação de pedidos de preferência para os itens 10, 4, 3 e 8 da pauta, os quais foram aprovados, mediante deliberação em globo. Sendo assim, anunciou o PROJETO DE LEI Nº 3.079/11 - do Senado Federal - Waldemir Moka - (PLS 465/2011) - que "altera os arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir isenção da contribuição destinada à Seguridade Social nos casos de contratação realizada conforme a política de reinserção social prevista no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)". (Apensado: PL 3.227/12) RELATOR: Deputado NAZARENO FONTELES. PARECER: pela aprovação deste e do PL 3.227/12, apensado, com substitutivo. Vista ao Deputado Fernando Francischini, em 23/05/2012. O Deputado Enio Bacci apresentou voto em separado. Tendo em vista o encerramento da discussão em reunião anterior, passou-se à votação da matéria, tendo o Deputado Nazareno Fonteles encaminhado a favor do parecer, enquanto o Deputado Enio Bacci defendeu posicionamento contrário, conforme seu voto em separado. Em votação, o parecer foi rejeitado, contra os votos dos Deputados Dalva Figueiredo, Edio Lopes e Nazareno Fonteles. Diante disso, o parecer original passou a constituir voto em separado. Designado relator do vencedor, o Deputado Pastor Eurico proferiu parecer pela aprovação do PL nº 3.079/11 e de seu apensando, com Substitutivo, o qual, em votação, foi aprovado, contra os votos dos Deputados Dalva Figueiredo e Nazareno Fonteles. Ato contínuo, o Presidente submeteu à apreciação requerimento do Deputado Edio Lopes, solicitando a inclusão extrapauta do REQUERIMENTO Nº 158/12, que "requer a inclusão de convidado para Audiência Pública a realizar-se em 19 de junho do corrente ano". Feita a chamada nominal, a inclusão foi aprovada com votos favoráveis dos Deputados Dalva Figueiredo, João Campos, Alexandre Leite, Efraim Filho, Lourival Mendes, Keiko Ota, Enio Bacci e Mendonça Prado - Titulares; Edio Lopes, Jair Bolsonaro e Pastor Eurico – Suplentes. Em seguida, o Deputado Enio Bacci, coautor da proposta, defendeu o requerimento que foi aprovado, mediante votação. Na sequência, o Presidente anunciou o PROJETO DE LEI Nº 8.006/10 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1884 (Lei de Execuções Penais) e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, relativamente aos crimes de quadrilha, associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e contra o patrimônio praticados com grave ameaça ou violência à pessoa". RELATOR: Deputado LOURIVAL MENDES. PARECER: pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados Alessandro Molon e Enio Bacci, em 30/5/2012. O Presidente esclareceu que o parecer já havia sido lido em reunião anterior. Logo após, a Deputada Dalva Figueiredo solicitou a retirada de pauta, alegando que o Partido dos Trabalhadores (PT) tinha interesse em manifestar-se sobre o assunto. O Deputado Efraim Filho ponderou que o Deputado Alessandro Molon, também representante do PT, havia pedido vista em 30/5/12 e até aquela data não apresentara voto em separado. O Deputado Lourival Mendes afirmou ser contra a retirada de pauta, uma vez que o projeto tramitava nesta Comissão desde 2011 e a matéria demonstrava intensa relevância. Em votação, o requerimento de retirada de pauta foi rejeitado, contra o voto da Deputada Dalva Figueiredo. Sendo assim, passou-se à discussão do PL nº 8.006/10, tendo o relator feito algumas considerações acerca do parecer. Os Deputados Enio Bacci e João Campos manifestaram-se a favor da proposição. Submetido a votação, o parecer foi aprovado, contra o voto da Deputada Dalva Figueiredo. Ao final, o Deputado Jair Bolsonaro, autor do projeto, agradeceu o apoio dos demais parlamentares presentes. Por ser autor do item seguinte, o Deputado Efraim Filho passou a presidência ao Deputado Mendonça Prado, que anunciou o REQUERIMENTO Nº 157/12 - do Sr. Efraim Filho - que "requer seja ratificada por este Colegiado a indicação do Presidente para representar a CSPCCO no Fórum Legislativo de Segurança Pública, em Belo Horizonte - MG".  Com a palavra, o autor defendeu o requerimento, que foi aprovado, mediante votação. Logo após, o Deputado Efraim Filho reassumiu a presidência, anunciando o PROJETO DE LEI Nº 3.468/12 - do Sr. Claudio Cajado - que "revoga os incisos I e III do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal". RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO. PARECER: pela aprovação. A Deputada Dalva Figueiredo solicitou vista, que lhe foi concedida. Assim, foi restabelecida a sequência original da pauta, passando-se à apreciação do REQUERIMENTO Nº 153/12 - da Sra. Dalva Figueiredo - que "requer a criação de Subcomissão Especial para estudar a situação de infraestrutura, logística e Segurança de Fronteira". A autora reiterou seu objetivo de aprofundar o debate e apresentar propostas efetivas sobre o tema. Em votação, o requerimento foi aprovado. REQUERIMENTO Nº 156/12 - do Sr. Alessandro Molon e Dalva Figueiredo - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a respeito da fiscalização e controle das empresas de segurança privada no Brasil". A Deputada Dalva Figueiredo subscreveu o requerimento, que foi aprovado, após votação. O Presidente, no entanto, observou que não constava do requerimento a indicação dos convidados que participariam da audiência e solicitou que os nomes fossem apresentados na reunião seguinte. PROJETO DE LEI Nº 345/11 - do Sr. Hugo Leal - que "altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos de idade". RELATORA: Deputada DALVA FIGUEIREDO. PARECER: pela rejeição. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Delegado Waldir, em 8/6/11. O Deputado Fernando Francischini apresentou voto em separado em 23/5/12. Em discussão, o Deputado Enio Bacci defendeu a apreciação do projeto naquela oportunidade e declarou-se contrário ao parecer da relatora. Sugeriu ainda, na hipótese de rejeição do parecer por este Colegiado, que o novo relator fixasse a idade máxima para aplicação do Estatuto em 23 ou 24 anos, por considerar uma opção mais razoável que a proposta original de 26 anos. A relatora manteve seu posicionamento pela rejeição do projeto, reiterando que a questão da criminalidade entre menores não se resolverá com o aumento de penas ou ampliação da pretensão punitiva. Sustentou que a questão será de fato solucionada mediante a aplicação de políticas públicas que promovam a educação e a reinserção social de jovens infratores. Por fim, procedeu a leitura de um trecho do parecer, no intuito de reforçar seus argumentos. Na sequência, o Deputado Hugo Leal ponderou que sua proposta atende aos anseios da sociedade e não contém exageros. Esclareceu também que o principal objetivo do projeto consiste em estender o prazo para aplicação da medida de internação já prevista no Estatuto, e não em aumento da pena. Lembrou que, de acordo com a Lei nº 8.069/90, a punição para crimes cometidos por menores somente pode ser aplicada até o momento em que o infrator completa 21 anos, o que tem gerado diversas situações de impunidade, especialmente em relação aos crimes cometidos com maior violência. O Deputado Jair Bolsonaro cumprimentou o autor pela inciativa e demonstrou seu apoio ao projeto. O Presidente declarou encerrada a discussão e submeteu a  votação o parecer, que foi rejeitado, contra o voto da Deputada Dalva Figueiredo. Proclamado o resultado, a Deputada Dalva Figueiredo solicitou verificação de votação, tendo o apoiamento do Deputado Alexandre Leite. Diante da chamada nominal, votou a favor do parecer a Deputada Dalva Figueiredo. Votaram contra os Deputados Alexandre Leite, Efraim Filho, Enio Bacci, Junji Abe, Jair Bolsonaro, Hugo Leal, Guilherme Campos e Lourival Mendes. Constatada, portanto, a insuficiência de quórum naquele momento, o projeto deixou de ser deliberado, assim como os Projetos de Lei nºs. 2.231/11, 2.791/11, 3.481/12, 5.618/05, 1.046/07, 669/11, 1.360/11, 2.233/11 e 3.667/12. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e dez minutos. Antes, porém, convocou reunião de audiência pública para o dia 19 de junho, terça-feira, às 14 horas, no Plenário 6, para “discutir a concessão do porte de armas no Brasil e, em particular, os Projetos de Lei nºs 3.624/08, 6.971/10, 1.754/11, 1.966/11, 2.561/11 e 7.896/10, que alteram a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2001, Estatuto do Desarmamento”. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo ___________________, Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Efraim Filho _____________________, e pelo Primeiro Vice-Presidente, Deputado Mendonça Prado ____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.