CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37-A, DE 2011, DO SR. LOURIVAL MENDES, QUE "ACRESCENTA O § 10 AO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELAS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL"
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA EM ELABORAÇÃO

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ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
realizada em 13 de junho de 2012.

Às quatorze horas e cinquenta e quatro minutos do dia treze de junho de dois mil e doze, reuniu-se, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal", no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Arnaldo Faria de Sá - Presidente; Fabio Trad - Relator; Alessandro Molon, Carlos Sampaio, Davi Alcolumbre, Dr. Grilo, Dr. Ubiali, Eliseu Padilha, Francisco Araújo, Gonzaga Patriota, João Campos, José Mentor, Paulo Wagner, Reinaldo Azambuja, Ricardo Izar e Vieira da Cunha - Titulares; Esperidião Amin, João Maia, José Augusto Maia, Keiko Ota e Moreira Mendes - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Arthur Oliveira Maia, Beto Faro, Cândido Vaccarezza, Eliene Lima, Evandro Milhomen, Felipe Maia, Lourival Mendes, Marçal Filho, Otoniel Lima, Rebecca Garcia, Renzo Braz e Ronaldo Fonseca. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas da 5ª e 6ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 16 e 23 de maio de 2012. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: O Presidente informou que o Deputado Marçal Filho justificou a sua ausência à reunião ocorrida em 23 de mio de 2012. ORDEM DO DIA: Discussão do Parecer à PEC 37/11 - do Sr. Lourival Mendes - que "acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal". PARECER DO RELATOR, DEP. FABIO TRAD PELA APROVAÇÃO, COM SUBSTITUTIVO. O Presidente concedeu a palavra ao Relator, que apresentou seu Parecer. O Deputado Esperidião Amim substituiu o Presidente da Comissão no período de quinze horas e trinta e quatro minus até quinze horas e quarenta e sete minutos. Em virtude de diversos pedidos de Vista, o Presidente concedeu vista conjunta a todos os membros da Comissão. Cumprimentaram o Relator pelo Parecer apresentado os Deputados Vieira da Cunha, Esperidião Amim e Alessandro Molon. E, para constar, eu ______________________, Valdivino Tolentino Filho, Secretário, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Arnaldo Faria de Sá ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o correspondente arquivo de áudio a integrar o acervo documental desta reunião.