| REQ 965/2015 => PEC 77/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Desapensação | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PEC 77/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Marcelo Castro - PMDB/PI | 12/03/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer seja desapensada da PEC 182/2007, a PEC 77/2003 que suprime o § 5º do art. 14 e dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, aos §º§º 1º e 2º do art. 46 e ao caput do art. 82, para pôr fim à reeleição majoritária, determinar a simultaneidade das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2015 | Defiro, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido contido no Requerimento n. 965/2015. Desapense-se, pois, a Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003 do bloco de proposições encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 182/2007. A Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003, já admitida nos termos do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC n. 142/1995, de 16 de dezembro de 2008, aguardará criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido contido no Requerimento n. 965/2015. Desapense-se, pois, a Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003 do bloco de proposições encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 182/2007. A Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003, já admitida nos termos do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC n. 142/1995, de 16 de dezembro de 2008, aguardará criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 965/2015, pelo Deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que: "Requer seja desapensada da PEC 182/2007, a PEC 77/2003 que suprime o § 5º do art. 14 e dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, aos §º§º 1º e 2º do art. 46 e ao caput do art. 82, para pôr fim à reeleição majoritária, determinar a simultaneidade das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo". | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido contido no Requerimento n. 965/2015. Desapense-se, pois, a Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003 do bloco de proposições encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 182/2007. A Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003, já admitida nos termos do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC n. 142/1995, de 16 de dezembro de 2008, aguardará criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 19/03/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 965/2015 => PEC 77/2003 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2015 | Defiro, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido contido no Requerimento n. 965/2015. Desapense-se, pois, a Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003 do bloco de proposições encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 182/2007. A Proposta de Emenda à Constituição n. 77/2003, já admitida nos termos do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC n. 142/1995, de 16 de dezembro de 2008, aguardará criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||