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PL 728/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 415/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Mitidieri - PSD/SE 12/03/2015
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, "que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", para disciplinar o atraso na entrega de imóvel.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/03/2015 Apense-se à(ao) PL-415/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 728/2015, pelo Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que: "Acrescenta parágrafos ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, "que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", para disciplinar o atraso na entrega de imóvel".
20/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-415/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
25/03/2015 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Recebimento pela CDU.
25/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2015 PÁG 344 COL 01.
14/12/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-415/2015
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2019.