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PL 677/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7869/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Nascimento - PR/AM 11/03/2015
Ementa
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para permitir a importação de medicamento não registrado no País nas situações que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/03/2015 Apense-se à(ao) PL-7869/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 677/2015, pelo Deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que: "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para permitir a importação de medicamento não registrado no País nas situações que especifica".
20/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7869/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
24/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2015 PÁG 499 COL 01.
24/03/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.