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PL 676/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7141/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Bornier - PSD/RJ 11/03/2015
Ementa
Institui o Selo "Livre de Açúcares Ocultos", a ser estampado nos rótulos dos produtos industrializados com objetivo de identificar a quantidade de açúcares em sua composição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/03/2015 Apense-se à(ao) PL-7141/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 676/2015, pelo Deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que: "Institui o Selo "Livre de Açúcares Ocultos", a ser estampado nos rótulos dos produtos industrializados com objetivo de identificar a quantidade de açúcares em sua composição".
18/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7141/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
20/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21 03 15 PAG 97 COL 01.
23/03/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-7141/2014
30/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.