| PPP 1 MPV05902 => MPV 59/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 59/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Francisco Dornelles - PPB/RJ | 12/11/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Francisco Dornelles, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, e da EMC 3 CM. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/11/2002 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Francisco Dornelles, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, e da EMC 3 CM. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/11/2002 | Dispõe sobre a utlização das fontes de recursos existentes no Tesouro | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Francisco Dornelles | |||||||||||||||
| 12/11/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Francisco Dornelles, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, e da EMC 3 CM. | |||||||||||||||