| PPP 1 MPV04402 => MPV 44/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 44/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Carlos Aleluia - PFL/BA | 05/11/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Carlos Aleluia, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado e rejeição da Emenda nº 1. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/11/2002 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Carlos Aleluia, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado e rejeição da Emenda nº 1. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/11/2002 | Dispõe sobre a inclusão dos cargos da Comissão Executiva do Plano da Lavoura | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. José Carlos Aleluia | |||||||||||||||
| 05/11/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Carlos Aleluia, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado e rejeição da Emenda nº 1. | |||||||||||||||