| PPP 1 MPV04302 => MPV 43/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 43/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Claudio Cajado - PFL/BA | 05/11/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Claudio Cajado, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela aprovação da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 5 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, da EMC 8 CM, da EMC 9 CM, da EMC 10 CM, da EMC 11 CM, e da EMC 12 CM. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/11/2002 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Claudio Cajado, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela aprovação da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 5 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, da EMC 8 CM, da EMC 9 CM, da EMC 10 CM, da EMC 11 CM, e da EMC 12 CM. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/11/2002 | Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Claudio Cajado | |||||||||||||||
| 05/11/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Claudio Cajado, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela aprovação da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 5 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, da EMC 8 CM, da EMC 9 CM, da EMC 10 CM, da EMC 11 CM, e da EMC 12 CM. | |||||||||||||||