| PPP 1 MPV06502 => MPV 65/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 65/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Eduardo Greenhalgh - PT/SP | 06/11/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das emendas de nºs 1 a 12, em face de acordo entre os Srs. líderes. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/11/2002 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das emendas de nºs 1 a 12, em face de acordo entre os Srs. líderes. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/11/2002 | Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh | |||||||||||||||
| 06/11/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das emendas de nºs 1 a 12, em face de acordo entre os Srs. líderes. | |||||||||||||||