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EMC 1/2002 CTASP => PL 7080/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7080/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jofran Frejat - PPB/DF 06/11/2002
Ementa
TEXTO/JUSTIFICAÇÃO
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:

"Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualmente em exercício no Ministério Público da União, poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias da regulamentação desta lei, pelas Carreiras de Analista ou Técnico, criadas pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992, regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pelas Leis nº 8.972, de 29 de dezembro de 1994, nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000 e nº 10.476, de 27 de junho de 2002."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Jofran Frejat