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RCP 12/2015
Requerimento de Instituição de CPI
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Nogueira - PTB/RS 05/03/2015
Ementa
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as prestadoras de Telefonia no Brasil (fixas e móveis) com relação à situação dos bens reversíveis em posse das Concessionarias do Serviço Telefônico Fixo Comutado que devem ser devolvidos à União ao final dos Contratos de Concessão e quanto aos valores cobrados à título de remuneração das redes móveis (Valor de Uso da Rede Móvel/VUM - Interconexão) pelas Prestadoras de Telefonia Móvel, que além de representar um lucro indevido, tem sido utilizado para eliminação da competição no setor de telecomunicações, representando em graves prejuízos aos consumidores brasileiros que são obrigados a suportar as altas tarifas e os graves problemas de má qualidade na prestação dos serviços em função da falta de garantia da competição.
Indexação
Criação, Comissão parlamentar de inquérito (CPI), investigação, concessionária de serviço de telefonia, telefonia fixa,  telefonia móvel, contrato de concessão, bens reversíveis, Valor de Uso da rede Móvel (VUM).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2015 Despacho exarado ao RCP n. 12/15, do seguinte teor: "Nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, a instauração de comissões parlamentares de inquérito está vinculada à indicação de fato determinado a ser objeto de apuração. Uma vez que não há fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 12/2015, determino a sua devolução ao primeiro Requerente, atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD. Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente."
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/08/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Foi apresentado um recurso.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Instituição de CPI n. 12/2015, pelo Deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que: "Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as prestadoras de Telefonia no Brasil (fixas e móveis) com relação à situação dos bens reversíveis em posse das Concessionarias do Serviço Telefônico Fixo Comutado que devem ser devolvidos à União ao final dos Contratos de Concessão e quanto aos valores cobrados à título de remuneração das redes móveis (Valor de Uso da Rede Móvel/VUM - Interconexão) pelas Prestadoras de Telefonia Móvel, que além de representar um lucro indevido, tem sido utilizado para eliminação da competição no setor de telecomunicações, representando em graves prejuízos aos consumidores brasileiros que são obrigados a suportar as altas tarifas e os graves problemas de má qualidade na prestação dos serviços em função da falta de garantia da competição".
06/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de conferência de assinaturas.
17/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado ao RCP n. 12/15, do seguinte teor: "Nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, a instauração de comissões parlamentares de inquérito está vinculada à indicação de fato determinado a ser objeto de apuração. Uma vez que não há fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 12/2015, determino a sua devolução ao primeiro Requerente, atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD. Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente."
Devolvido ao autor, nos termos do art 35, §§ 1º e 2º, do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 35 do RICD (5 sessões a partir de 18/07/2015).
18/07/2015 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD de 18/07/15 PÁG 191 COL 01.
12/08/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Foi apresentado um recurso.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: "Arquivem-se os Requerimentos de Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - RCP, nos termos da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados proferida na Sessão Plenária do dia 18 de março de 2003 em resposta à Questão de Ordem n. 03/2003, assim como as proposições acessórias àqueles. Publique-se".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
RCP 12/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/07/2015 Despacho exarado ao RCP n. 12/15, do seguinte teor: "Nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, a instauração de comissões parlamentares de inquérito está vinculada à indicação de fato determinado a ser objeto de apuração. Uma vez que não há fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 12/2015, determino a sua devolução ao primeiro Requerente, atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD. Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente."
RCP 12/2015    Recursos apresentados
Plenário (PLEN)
Recurso Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REC 59/2015 => RCP 12/2015 Recurso contra devolução de requerimento de CPI (Art. 35, § 2º, RICD) 06/08/2015 Ronaldo Nogueira Recorre contra a decisão da Presidência da Câmara dos Deputados que não acolheu o Requerimento de Instituição de CPI nº 12, de 2015, que "Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as prestadoras de Telefonia no Brasil (fixas e móveis) com relação à situação dos bens reversíveis em posse das Concessionarias do Serviço Telefônico Fixo Comutado que devem ser devolvidos à União ao final dos Contratos de Concessão e quanto aos valores cobrados a título de remuneração das redes móveis (Valor de Uso da Rede Móvel/VUM - Interconexão) pelas Prestadoras de Telefonia Móvel, que além de representar um lucro indevido, tem sido utilizado para eliminação da competição no setor de telecomunicações, representando em graves prejuízos aos consumidores brasileiros que são obrigados a suportar as altas tarifas e os graves problemas de má qualidade na prestação dos serviços em função da falta de garantia da competição".