| REC 6/2015 => PL 196/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 196/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Capitão Augusto - PR/SP | 05/03/2015 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||
| 13/03/2015 | Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 13/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 05/03/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) n. 6/2015, pelo Deputado Capitão Augusto (PR-SP), que: "Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015". | |||||||||||||||||||||
| 13/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||
| 30/04/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/05/15 PÁG 689 COL 01. | |||||||||||||||||||||