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REC 6/2015 => PL 196/2015
Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD)
Acessória de:
PL 196/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PR/SP 05/03/2015
Ementa
Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2015 Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) n. 6/2015, pelo Deputado Capitão Augusto (PR-SP), que: "Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015".
13/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se.
30/04/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/05/15 PÁG 689 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
13/03/2015 Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se.