| REC 6/2015 => PL 196/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 196/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Capitão Augusto - PR/SP | 05/03/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 13/03/2015 | Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 13/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 05/03/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) n. 6/2015, pelo Deputado Capitão Augusto (PR-SP), que: "Requer, com base no art. 137, § 2º, do Regimento Interno, seja submetido ao Plenário o presente recurso, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em relação à decisão que devolveu o Projeto de Lei nº 196, de 2015". | |||||||||||||||||||||||
| 13/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||
| 30/04/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/05/15 PÁG 689 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| REC 6/2015 => PL 196/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 13/03/2015 | Acolho as razões apresentadas pelo Senhor Deputado Capitão Augusto para reconhecer a inexistência de flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei n. 196/2015, que terá regular tramitação.Por conseguinte, com base no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado o Recurso n. 6/2015, por perda superveniente de objeto. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||