| PL 555/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 38/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Felipe Bornier - PSD/RJ | 04/03/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para estabelecer abatimento nas tarifas de energia elétrica e de agua e esgoto para as entidades filantrópicas. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, concessão, entidade filantrópica, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), desconto no preço, tarifa de energia elétrica, tarifa, água, esgoto. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2015 | Apense-se à(ao) PL-38/2015. Em razão desta apensação, determino que a CFT também se manifeste quanto ao mérito e adequação financeira da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 38/2015, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 555/2015 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2703/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 04/03/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 555/2015, pelo Deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que: "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para estabelecer abatimento nas tarifas de energia elétrica e de agua e esgoto para as entidades filantrópicas". | ||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-38/2015. Em razão desta apensação, determino que a CFT também se manifeste quanto ao mérito e adequação financeira da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/15 PÁG 83 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/08/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2703/2015. | ||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2017 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CME, apensado ao PL-38/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| 10/11/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT, apensado ao PL-38/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-210/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| 21/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-175/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-269/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 38/2015, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 555/2015 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2015 | Apense-se à(ao) PL-38/2015. Em razão desta apensação, determino que a CFT também se manifeste quanto ao mérito e adequação financeira da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||