Imprimir

PL 529/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3131/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Daciolo - PSOL/RJ 03/03/2015
Ementa
Acresce inciso ao artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar o crime de homicídio cometido contra bombeiro militar, policial militar, policial civil, delegado de polícia civil, policial federal, delegado de polícia federal, agente da guarda municipal, agente socioeducativo, agente penitenciário, militares das Forças Armadas, magistrados e membros do Ministério Público e altera o art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/03/2015 Apense-se à(ao) PL-3131/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 846/2015, apensado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 26/03/2015 – 09:00).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 529/2015, pelo Deputado Cabo Daciolo (PSOL-RJ), que: "Acresce inciso ao artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar o crime de homicídio cometido contra bombeiro militar, policial militar, policial civil, delegado de polícia civil, policial federal, delegado de polícia federal, agente da guarda municipal, agente socioeducativo, agente penitenciário, militares das Forças Armadas, magistrados e membros do Ministério Público e altera o art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos".
11/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3131/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
18/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
18/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19 03 15 PAG 332 COL 01.
26/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 846/2015, apensado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 26/03/2015 – 09:00).