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REQ 383/2015 => PL 5502/2013
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 5502/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sibá Machado - PT/AC, André Figueiredo - PDT/CE, Antonio Brito - PTB/BA, Celso Russomanno - PRB/SP e outros 10/02/2015
Ementa
Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.502 de 2013 que, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), apensado ao PL nº 6869 de 2013.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/02/2015 Plenário (PLEN)
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 383/2015, pelo Deputado Sibá Machado (PT-AC), que: "Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.502 de 2013 que, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), apensado ao PL nº 6869 de 2013".
11/02/2015 Plenário (PLEN) - 10:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria sobre a mesa (EXTRAPAUTA).
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).