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PL 266/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5735/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 09/02/2015
Ementa
Reconhece como isentas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias as bolsas concedidas no âmbito da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.958, de 1994.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/02/2015 Apense-se à(ao) PL-5735/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 266/2015, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Reconhece como isentas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias as bolsas concedidas no âmbito da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994".
25/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5735/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
26/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/15 PÁG 279 COL 01.
12/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 931/2015, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Requer seja desapensado o PL 266/2015, que altera a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e reconhece como isentas do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária as bolsas de ensino, pesquisa e extensão, concedidas por fundações de apoio a IFES e ICTs, do PL 5735/2009, que versa sobre a bolsa de estudo concedida por estabelecimento de ensino aos seus trabalhadores e dependentes legais, e do PL 1476/2007, que visa possibilitar que o empregado abata da base de cálculo da contribuição previdenciária os gastos com educação superior dos seus empregados".
23/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento nº 931/2015, conforme despacho do seguinte teor:" Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 931/2015, porquanto o Projeto de Lei n. 266/2015 e o Projeto de Lei n. 5.735/2009 integram um bloco de proposições que trata de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".