Imprimir

PL 266/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5735/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 09/02/2015
Ementa
Reconhece como isentas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias as bolsas concedidas no âmbito da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.958, de 1994.
Indexação
Alteração,  lei federal, Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), isenção tributária,  Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição previdenciária, bolsa de estudo, bolsa de pesquisa, tributação, benefício fiscal.,
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/02/2015 Apense-se à(ao) PL-5735/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 266/2015, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Reconhece como isentas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias as bolsas concedidas no âmbito da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994".
25/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5735/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
26/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/15 PÁG 279 COL 01.
12/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 931/2015, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Requer seja desapensado o PL 266/2015, que altera a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e reconhece como isentas do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária as bolsas de ensino, pesquisa e extensão, concedidas por fundações de apoio a IFES e ICTs, do PL 5735/2009, que versa sobre a bolsa de estudo concedida por estabelecimento de ensino aos seus trabalhadores e dependentes legais, e do PL 1476/2007, que visa possibilitar que o empregado abata da base de cálculo da contribuição previdenciária os gastos com educação superior dos seus empregados".
23/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento nº 931/2015, conforme despacho do seguinte teor:" Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 931/2015, porquanto o Projeto de Lei n. 266/2015 e o Projeto de Lei n. 5.735/2009 integram um bloco de proposições que trata de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 266/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/02/2015 Apense-se à(ao) PL-5735/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
PL 266/2015    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 931/2015 => PL 5735/2009 Requerimento de Desapensação 12/03/2015 Covatti Filho Requer seja desapensado o PL 266/2015, que altera a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e reconhece como isentas do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária as bolsas de ensino, pesquisa e extensão, concedidas por fundações de apoio a IFES e ICTs, do PL 5735/2009, que versa sobre a bolsa de estudo concedida por estabelecimento de ensino aos seus trabalhadores e dependentes legais, e do PL 1476/2007, que visa possibilitar que o empregado abata da base de cálculo da contribuição previdenciária os gastos com educação superior dos seus empregados.