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PL 252/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1967/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 09/02/2015
Ementa
Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para assegurar aos estudantes da educação básica o direito de fundar, organizar e participar de Grêmios Estudantis, proibindo a transferência compulsória e a perda de bolsas de seus dirigentes durante o período compreendido entre o registro de candidatura a cargo de representação ou direção estudantil e, caso seja eleito, um ano após o final do mandato.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/02/2015 Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 252/2015 (2)
PL 1224/2015; PL 3321/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Educação (CE) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
09/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 252/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para assegurar aos estudantes da educação básica o direito de fundar, organizar e participar de Grêmios Estudantis, proibindo a transferência compulsória e a perda de bolsas de seus dirigentes durante o período compreendido entre o registro de candidatura a cargo de representação ou direção estudantil e, caso seja eleito, um ano após o final do mandato".
12/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
13/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/15 PÁG 15 COL 01.
04/03/2015 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
17/03/2015 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Angelim (PT-AC)
20/03/2015 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 23/03/2015)
31/03/2015 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
30/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1224/2015.
25/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se este ao PL-1967/2015.
19/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3321/2019.
03/07/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.