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PL 247/2015
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 09/02/2015
Ementa
Altera o inciso IV do art. 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro".
Explicação da Ementa
Exclui dos requisitos para habilitação do motorista de transporte escolar a inexistência de infrações graves ou a reincidência de infrações médias nos últimos doze meses.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, exigência, requisito, habilitação, motorista, transporte escolar, inexistência, infração grave, reincidência, infração média.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/11/2015 Deferido parcialmente o Requerimento n. 3315/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro parcialmente o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015, com base no art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, apensem-se ao Projeto de Lei n. 8.085/2014 os Projetos de Lei n. 2.741/2003, 2.819/2015, 647/2011, 8.138/2014, 1.250/2015, 1.888/2015, 584/2015, 1.745/2015, 3.053/2015, 7.987/2014, 1.376/2015, 2.060/2015, 2.108/2015, 2.624/2015, 2.914/2015, 2.944/2015, 3.020/2015, 3.055/2015, 3.104/2015, 3.635/2008, 6.932/2010, 429/2011, 4.245/2012, 4.256/2012, 4.993/2013, 6.040/2013, 6.337/2013, 6.661/2013, 7.733/2014, 7761/2014, 8.050/2014, 8.054/2014, 8.177/2014, 160/2015, 247/2015, 467/2015, 724/2015, 1.002/2015, 1.085/2015, 1.223/2015, 1.432/2015, 1.435/2015, 1499/2015, 1.569/2015, 1.584/2015, 1.890/2015, 2.010/2015, 2317/2015, 2.345/2015, 2.564/2015, 2.869/2015, 3120/2015, 7.909/2010, 3.479/2012, 4.058/2012, 4986/2013, 5.026/2013, 7.385/2014, 608/2015, 1.178/2015, 1.251/2015, 1.603/2015, 2.170/2015 e todos os que a esses se encontram apensados. Indefiro, por intempestividade, nos termos do parágrafo único do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015 no que se refere à apensação dos Projetos de Lei n. 5.753/2009, 5.959/2013, 6.580/2013, 7.872/2014, 7.988/2014, 8.022/2014, 696/2015, 2.180/2015 e 2.300/2015, porquanto, tramitando conclusivamente, já receberam parecer da primeira comissão incumbida de analisar seu mérito, e do Projeto de Lei n. 6.376/2009, que se encontra em fase de apreciação das emendas oferecidas pelo Senado Federal.Declaro prejudicado o pedido relativo à apensação do Projeto de Lei n. 1.895/2015, porque a proposição foi retirada por sua autora, não mais se encontrando em tramitação. Por conseguinte, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 8.085/2014, para determinar sua distribuição para as Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária (art. 54 do RICD) e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto ao mérito, bem como para alterar o seu regime de tramitação para prioridade. Altere-se, ainda, a denominação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 2.741/2003 para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 8.085/2014 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se”.
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 247/2015, em face do deferimento do Requerimento n. 6.647/2017, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 247/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Altera o inciso IV do art. 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro"".
25/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
26/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/15 PÁG 274 COL 01.
04/03/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
16/09/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Designado Relator, Dep. Aliel Machado (PCdoB-PR)
17/09/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/09/2015)
30/09/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
20/10/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 3315/2015, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que: "Requer a apensação, nos termos do art. 142 e 143 do Regimento Interno, das proposições relacionadas neste requerimento, ao PL 2.741 de 2003".
03/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido parcialmente o Requerimento n. 3315/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro parcialmente o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015, com base no art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, apensem-se ao Projeto de Lei n. 8.085/2014 os Projetos de Lei n. 2.741/2003, 2.819/2015, 647/2011, 8.138/2014, 1.250/2015, 1.888/2015, 584/2015, 1.745/2015, 3.053/2015, 7.987/2014, 1.376/2015, 2.060/2015, 2.108/2015, 2.624/2015, 2.914/2015, 2.944/2015, 3.020/2015, 3.055/2015, 3.104/2015, 3.635/2008, 6.932/2010, 429/2011, 4.245/2012, 4.256/2012, 4.993/2013, 6.040/2013, 6.337/2013, 6.661/2013, 7.733/2014, 7761/2014, 8.050/2014, 8.054/2014, 8.177/2014, 160/2015, 247/2015, 467/2015, 724/2015, 1.002/2015, 1.085/2015, 1.223/2015, 1.432/2015, 1.435/2015, 1499/2015, 1.569/2015, 1.584/2015, 1.890/2015, 2.010/2015, 2317/2015, 2.345/2015, 2.564/2015, 2.869/2015, 3120/2015, 7.909/2010, 3.479/2012, 4.058/2012, 4986/2013, 5.026/2013, 7.385/2014, 608/2015, 1.178/2015, 1.251/2015, 1.603/2015, 2.170/2015 e todos os que a esses se encontram apensados. Indefiro, por intempestividade, nos termos do parágrafo único do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015 no que se refere à apensação dos Projetos de Lei n. 5.753/2009, 5.959/2013, 6.580/2013, 7.872/2014, 7.988/2014, 8.022/2014, 696/2015, 2.180/2015 e 2.300/2015, porquanto, tramitando conclusivamente, já receberam parecer da primeira comissão incumbida de analisar seu mérito, e do Projeto de Lei n. 6.376/2009, que se encontra em fase de apreciação das emendas oferecidas pelo Senado Federal.Declaro prejudicado o pedido relativo à apensação do Projeto de Lei n. 1.895/2015, porque a proposição foi retirada por sua autora, não mais se encontrando em tramitação. Por conseguinte, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 8.085/2014, para determinar sua distribuição para as Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária (art. 54 do RICD) e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto ao mérito, bem como para alterar o seu regime de tramitação para prioridade. Altere-se, ainda, a denominação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 2.741/2003 para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 8.085/2014 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se”.
04/11/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CVT o Memorando nº 355/15 - COPER solicitando a devolução deste
06/11/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Devolvida sem Manifestação.
09/11/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Devolução à CCP conforme solicitação por meio do Memorando 355/2015-COPER.
01/06/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 6647/2017, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 247, de 2015, que 'exclui dos requisitos para habilitação do motorista de transporte escolar a inexistência de infrações graves ou a reincidência de infrações médias nos últimos doze meses'".
06/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 247/2015, em face do deferimento do Requerimento n. 6.647/2017, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD.
06/06/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CESP o Memorando nº 107/17 - COPER solicitando a devolução do PL nº 247/15, anteriormente apensados ao de nº 8085/14.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 247/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/02/2015 Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
03/11/2015 Deferido parcialmente o Requerimento n. 3315/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro parcialmente o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015, com base no art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, apensem-se ao Projeto de Lei n. 8.085/2014 os Projetos de Lei n. 2.741/2003, 2.819/2015, 647/2011, 8.138/2014, 1.250/2015, 1.888/2015, 584/2015, 1.745/2015, 3.053/2015, 7.987/2014, 1.376/2015, 2.060/2015, 2.108/2015, 2.624/2015, 2.914/2015, 2.944/2015, 3.020/2015, 3.055/2015, 3.104/2015, 3.635/2008, 6.932/2010, 429/2011, 4.245/2012, 4.256/2012, 4.993/2013, 6.040/2013, 6.337/2013, 6.661/2013, 7.733/2014, 7761/2014, 8.050/2014, 8.054/2014, 8.177/2014, 160/2015, 247/2015, 467/2015, 724/2015, 1.002/2015, 1.085/2015, 1.223/2015, 1.432/2015, 1.435/2015, 1499/2015, 1.569/2015, 1.584/2015, 1.890/2015, 2.010/2015, 2317/2015, 2.345/2015, 2.564/2015, 2.869/2015, 3120/2015, 7.909/2010, 3.479/2012, 4.058/2012, 4986/2013, 5.026/2013, 7.385/2014, 608/2015, 1.178/2015, 1.251/2015, 1.603/2015, 2.170/2015 e todos os que a esses se encontram apensados. Indefiro, por intempestividade, nos termos do parágrafo único do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015 no que se refere à apensação dos Projetos de Lei n. 5.753/2009, 5.959/2013, 6.580/2013, 7.872/2014, 7.988/2014, 8.022/2014, 696/2015, 2.180/2015 e 2.300/2015, porquanto, tramitando conclusivamente, já receberam parecer da primeira comissão incumbida de analisar seu mérito, e do Projeto de Lei n. 6.376/2009, que se encontra em fase de apreciação das emendas oferecidas pelo Senado Federal.Declaro prejudicado o pedido relativo à apensação do Projeto de Lei n. 1.895/2015, porque a proposição foi retirada por sua autora, não mais se encontrando em tramitação. Por conseguinte, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 8.085/2014, para determinar sua distribuição para as Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária (art. 54 do RICD) e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto ao mérito, bem como para alterar o seu regime de tramitação para prioridade. Altere-se, ainda, a denominação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 2.741/2003 para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 8.085/2014 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se”.
PL 247/2015    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3315/2015 Requerimento de Apensação 20/10/2015 Rogério Rosso Requer a apensação, nos termos do art. 142 e 143 do Regimento Interno, das proposições relacionadas neste requerimento, ao PL 2.741 de 2003.
REQ 6647/2017 => PL 247/2015 Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual 01/06/2017 Pompeo de Mattos Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 247, de 2015, que "exclui dos requisitos para habilitação do motorista de transporte escolar a inexistência de infrações graves ou a reincidência de infrações médias nos últimos doze meses".