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PL 236/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3257/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Erika Kokay - PT/DF 09/02/2015
Ementa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre o gozo de férias pelos empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados que, em virtude de contratos sucessivos, continuarem a trabalhar para a mesma empresa contratante.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/04/2015 Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 4.330/2004, principal (votação finalizada em 22/04/205 – Sessão Deliberativa Extraordinária, 20:01).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 236/2015, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre o gozo de férias pelos empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados que, em virtude de contratos sucessivos, continuarem a trabalhar para a mesma empresa contratante".
26/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3257/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
27/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/15 PÁG 009 COL 01.
22/04/2015 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 4.330/2004, principal (votação finalizada em 22/04/205 – Sessão Deliberativa Extraordinária, 20:01).