| EMR 1 CCJC => PL 5074/1990 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5074/1990 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Regis de Oliveira - PSC/SP | 09/11/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Dê-se ao art. 4º, do projeto a seguinte redação: Art. 4º - Constitui crime: I - Impedir a execução de Ato da Comissão Parlamentar de Inquérito ou o livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros: Pena - reclusão de 01 (um) a 02 (dois) anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão de 02 (dois) a 03 (três) anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. II - Extraviar, inutilizar ou sonegar documento à Comissão Parlamentar de Inquérito ou a funcionário que para ela realize auditoria e sindicância ou diligência: Pena: reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos se o fato não constitui crime mais grave. III - Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito: Pena - reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Comissão Parlamentar de Inquérito: Pena - Reclusão de 02 (dois) a 06 (seis) anos. § 2º - As penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) se o crime é praticado mediante suborno. IV - Deixar de atender injustificadamente, no prazo fixado, a solicitação formulada por Comissão Parlamentar de Inquérito: Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano. V - Divulgar ou proporcionar condições para a divulgação indevida de informações ou dados relacionados aos fatos objeto de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito. Pena - reclusão de 01 (um) a 02 (dois) anos. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/11/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Regis de Oliveira. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/11/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Regis de Oliveira. | |||||||||||||||