Imprimir

PL 184/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5690/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cleber Verde - PRB/MA 04/02/2015
Ementa
Obrigatoriedade da Alfabetização em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior em atividade, no sentido de possibilitar a comunicação direta com os Portadores de Necessidades Educativas Especiais Surdos e Deficientes Auditivos e a construção de práticas educativas que favoreçam o processo de Inclusão Social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/03/2015 Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 184/2015, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA), que: "Obrigatoriedade da Alfabetização em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior em atividade, no sentido de possibilitar a comunicação direta com os Portadores de Necessidades Educativas Especiais Surdos e Deficientes Auditivos e a construção de práticas educativas que favoreçam o processo de Inclusão Social".
12/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5690/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
12/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/15 PÁG 91 COL 01.
05/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).