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PRL 1 CFT => PL 4101/1989
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4101/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
AUGUSTO VIVEIROS - PFL/RN 16/11/1999
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Augusto Viveiros, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, deste e dos PL's nºs 5.089/90, 6.038/90, 287/91, 386/91, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, 420/91, 728/91, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Interior, 737/91, 895/91, 984/91, 994/91, 1.102/91, 1.126/91, 1.309/91, 1.924/91, 1.941/91, e das três emendas a ele apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, 2.105/91, e da emenda a ele apresentada e adotada na Comissão de Viação e Transportes, 2.152/91, 2.534/92, 2.976/92, 3.128/92, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Viação e Transportes, 3.340/92, 3.562/93, 3.606/93, 4.024/93 e 3.431/97, apensados; pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, e dos PL's apensados nºs 5.237/90, 742/91, e das três emendas apresentadas, e das quatro emendas de relator na Comissão de Viação e Transportes, 1.282/91, e das três emendas a ele apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, 2.003/91, 2.660/92, 2.799/92, 2.878/92, 2.977/92, 3.320/92, 3.560/93 e 756/95; e pela adequação financeira e orçamentária do PL apensado nº 2.641/92; no mérito, pela rejeição de todas as proposições.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
16/11/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. AUGUSTO VIVEIROS
Parecer do Relator, Dep. Augusto Viveiros, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, deste e dos PL's nºs 5.089/90, 6.038/90, 287/91, 386/91, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, 420/91, 728/91, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Interior, 737/91, 895/91, 984/91, 994/91, 1.102/91, 1.126/91, 1.309/91, 1.924/91, 1.941/91, e das três emendas a ele apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, 2.105/91, e da emenda a ele apresentada e adotada na Comissão de Viação e Transportes, 2.152/91, 2.534/92, 2.976/92, 3.128/92, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Viação e Transportes, 3.340/92, 3.562/93, 3.606/93, 4.024/93 e 3.431/97, apensados; pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, e dos PL's apensados nºs 5.237/90, 742/91, e das três emendas apresentadas, e das quatro emendas de relator na Comissão de Viação e Transportes, 1.282/91, e das três emendas a ele apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, 2.003/91, 2.660/92, 2.799/92, 2.878/92, 2.977/92, 3.320/92, 3.560/93 e 756/95; e pela adequação financeira e orçamentária do PL apensado nº 2.641/92; no mérito, pela rejeição de todas as proposições.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
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