| SBT 2 CCJC => PL 2404/2003 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2404/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alceu Moreira - PMDB/RS | 19/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Art. 1º É introduzido o Art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação: "Art. 4º-A Fica proibida a comercialização de produtos e serviços por meio de chamada telefônica. § 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita a empresa infratora às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - cassação dos registros e autorizações para funcionamento nas três esferas de Governo." Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). | |||||||||||||||